TCE reprova prestação de contas do ex-prefeito Sousinha e de seus Secretários, veja!

TCE reprova prestação de contas do ex-prefeito Sousinha e de seus Secretários, veja!

Ex-prefeito tem sua gestão reprovada pelo TCE | Roberto Carvalho
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reprovou as prestações de contas do ex-prefeito de Massapê do Piauí Francisco de Sousa Coutinho (Sousinha) referente ao exercício de 2010 como também de todos os secretários da sua gestão, o ex-prefeito já se consagra como campeão de reprovação pela corte do TCE/PI.

Das impropriedades apuradas nas contas de governo pelo TCE está ingresso extemporâneo do Plano Plurianual - PPA; ingresso extemporâneo da Lei Orçamentária Anual ? LOA; ingresso extemporâneo do Balanço Geral; inconsistências no Balanço Financeiro; inconsistências no Balanço Patrimonial; inconsistência na Demonstração da Dívida Flutuante.

Outra impropriedade que chamou atenção do TCE foi elevada e costumeira de emissão de cheques sem fundos nos órgãos e unidades integrantes da estrutura da administração municipal, caracterizando desorganização administrativa e violação regular do processo de execução da despesa orçamentária repercutindo nas contas de governo do Chefe do Executivo Municipal.

Ainda nas contas de gestão foram apuradas várias impropriedades como ingresso extemporâneo de balancetes eletrônicos e documentação complementar; a costumeira devolução de cheques sem provisão de fundos; aquisição de bens e serviços com violação de disposições expressa na Lei Federal nº. 8.666/93; ausência de comprovação de despesas com aluguel de veículos; débito junto à ELETROBRÁS; contratação de servidores sem a realização de concurso público; envio intempestivo dos contratos de locação de imóveis; despesa com realização de concurso público não informado a esta Corte (Sistema RH Web); pagamentos de gratificações a policiais militares sem envio do termo de convênio; envio intempestivo do termo de convênio para construção de casas; envio intempestivo de documento legal para pagamentos de sentenças judiciais. Por unanimidade os conselheiros aplicaram multa no valor de 1.000 UFRs/PI.

No FUNDEB foram apurado as seguintes impropriedades como divergência no registro do IPVA, ausência de comprovação de despesas com aluguel de veículos, despesa paga indevida com recursos do FUNDEB, envio intempestivo dos contratos de aluguel de locação de imóveis, despesas com hospedagem e alimentação de servidor em viagem, pagamento de despesas no Detran de veículo não pertencente à Prefeitura. Por unanimidade os conselheiros aplicaram multa no valor de 500 UFRs/PI.

No Fundo Municipal de Saúde o TCE apurou as seguintes impropriedades devolução de cheques sem provisão de fundos, aquisição de bens e serviços com violação de disposições expressa na Lei Federal nº. 8.666/93, ausência de comprovação de despesas com aluguel de veículos, contratação de servidores sem a realização de concurso público; ausência de retenção e recolhimento de INSS, despesas com auxílio financeiro para tratamento de saúde; imputação de encargos moratórios, envio intempestivo dos contratos de aluguel para locação de imóveis; pagamentos de consultas e exames sem identificação dos beneficiários. Por unanimidade os conselheiros aplicaram multa no valor de 1.000 UFRs/PI.

No Fundo Municipal de Assistência Social que tinha como gestora a esposa do ex-prefeito foram apuradas a seguintes impropriedades: devolução de cheques sem fundos, aquisição de bens e serviços com violação de disposições expressa na Lei Federal nº. 8.666/93, ausência de comprovação de despesas com aluguel de veículos; contratação de servidores sem a realização de concurso público, ausência de retenção e recolhimento de INSS, envio intempestivo dos contratos de aluguel para locação de imóveis; pagamentos indevidos de contas de energia elétrica, pagamento de procedimento cirúrgico sem identificação do beneficiário. Por unanimidade os conselheiros aplicaram multa no valor de 300 UFRs/PI.

Já o ex-presidente da Câmara Municipal vereador Davi Felipe Alves teve suas contas aprovadas com ressalvas perante a corte, apenas com aplicação de multas no valor de valor de 500 UFRs/PI.

O ex-prefeito Sousinha foi gestor do município por um mandato de quatro anos e no primeiro ano de sua gestão já teve suas contas reprovadas pelo TCE, ainda tramitam no mesmo Tribunal os julgamentos das contas dos anos 2011 e 2012, considerado campeão de reprovação no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, as prestações de contas do ano de 2009 foi julgado três vezes na corte do TCE e todos os recursos foram improvidos pelo TCE, já encontra na Câmara Municipal para apreciação dos vereadores, recentemente o ex-prefeito foi condenado em uma representação feita pela Câmara de vereadores por alugar carro sem documento.

O que se chama atenção é que todos os secretários da gestão do ex-prefeito tiveram suas contas rejeitadas inclusive com as mesmas impropriedades uma enxurrada de cheques sem fundos em todas as secretarias do Poder Executivo Municipal.



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