Juiz condena 13 pessoas por tráfico de entorpecentes em Oeiras

Juiz condena 13 pessoas por tráfico de entorpecentes em Oeiras

Juíz condena 13 pessoas por tráfico de drogas | Emanuel Vital
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O Juiz da comarca de Oeiras, Edison Rogério Leitão Rodrigues, expediu nesta quarta-feira (13) sentença contra 13 acusados de envolviemnto com a prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e de associação ao tráfico na cidade de Oeiras. Os acusados foram a julgamento no último mês de abril.

Em dezembro de 2010 a policia de Oeiras deflagrou a operação ?Moissanite?, com a finalidade de dar cumprimento a 10 (dez) mandados de prisão temporária e 10 (dez) mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juiz da Comarca de Oeiras. Foram aprendidos 11 envolvidos com o tráfico e o consumo de drogas. Nove prisões em Oeiras e duas em Teresina. Todas essas prisões foram feitas em cumprimento a mandato de prisão expedido pelo Juíz de Oeiras Edson Rogério e a promotora Drª Marinete Gomes. Os presos respondem aos crimes de tráfico de drogas e entorpecentes e ao crime de associação da prática do tráfico.

Os réus foram condenados pela prática de tráfico de entorpecentes e por associação ao tráfico. Os crimes tem penas que variam entre 1 ano e 8meses e 8 anos de reclusão. Os condenados pagarão pelas penas em presídios de Oeiras, Picos e Teresina. Alguns ficaram em regime fechado, outros em regime aberto e/ou semiaberto.

CONFIRA ABAIXO A PENA DOS ACUSADOS:

1. CLADEILTON FERREIRA DE SOUSA, conhecido por ?Kaka?

O apenado deverá cumprir a pena total de 8 anos. Sendo seis anos e quatro meses em regime de reclusão por crime de tráfico e 2 anos de detenção pelo crime de associação ao tráfico, devendo a pena de reclusão ser inicialmente cumprida no regime fechado na penitenciária Regional de Oeiras; e a detenção a ser cumprida apenas quando terminada a reclusão, e deve inicialmente ser cumprida em regime aberto.

2. ARTHUR DIVINO GOMES;

O apenado deverá cumprir pena total de 6 anos e e 4 meses de reclusão e de 2 anos de detenção. A pena de reclusão deve ser inicialmente cumprida no regime fechado na penitenciária de Oeiras. A pena de deverá ser cumprida no regime aberto, na penitenciaria de Oeiras.

3. CARLOS ERIC MESQUITA DE MORAIS, Conhecido como ?Cazé?

O juiz fixou a pena-base em 5 anos de reclusão. O juiz reduziu a pena base em 2/3 (dois terços), ficando a pena definitiva em 1 ano e 8 meses de reclusão, aser cumprida inicialmente no regime aberto na penitenciária regional de Oeiras.

4. HANDERSON MARCELO VALENTIM, conhecido como ?DuDuim?

O réu foi condenado em 1 ano e 8 meses de reclusão que somada á pena do crime de associação para o tráfico totaliza 4 anos e 8 meses de reclusão, que deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto na Colônia Agrícola Major César de Oliveira.

5. RAMOS SIDERAL GOMES DOS SANTOS,

Ficou o réu condenado á pena total de 4 anos e 4 meses de reclusão a ser cumprida no regime semiaberto, na Colônia Agrícola major César de Oliveira.

6. HELENICE MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS;

Condenada a 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, em unidade prisional própria, na cidade de Picos, se existir, ou em Teresina. Como esta decisão lhe favorece, que ela passe imediatamente ao novo regime estabelecido.

7. MARCIANO DA SILVA DANTAS;

Condenado a cumprir a pena total de 6 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de tráfico e associação para tráfico. Inicialmente no regime fechado, na penitenciária Regional da cidade de Oeiras.

8. FRANCIVALDO MENDES DE SOUSA;

Pena fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto na Penitenciária Regional de Oeiras.

9. MAURÍCIO DA SILVA;

O apenado deverá cumprir a pena total de 6 anos e 4 meses de reclusão inicialmente no regime fechado, na penitenciária Regional da cidade de Picos (PI), em virtude do réu residir neste município.

10. FRANCISCO DE ASSSI DA SILVA;

Pena fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão. O apenado deverá cumprir a pena acima fixada inicialmente no regime aberto, na Penitenciária Regional de Picos, local mais próximo da sua residência. Sua prisão fica mantida até a data de sua captura e apresentação á autoridade penitenciária, para cumprimento provisório da pena, enquanto esta decisão não for modificada.

11. MARCIO FERNANDES CAMPOS, conhecido como ?Alemão?.

Condenado por tráfico de maconha, o réu cumprirá uma pena total de 6 anos e 6 seis meses. O apenado deverá cumprir inicialmente no regime fechado, na Penitenciária regional de Oeiras.

12. ALEMÁRIO NEVES DE CARVALHO ARAÚJO;

O réu foi condenado a uma pena total de 4 anos e 4 meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, na Colônia Agrícola Major César Oliveira.

13. JOSÉ ROBERTO MENDES RIBEIRO;

Condenado a cumprir pena total de 6 anos e 4 meses de reclusão inicialmente no regime fechado, na Penitenciária Regional da cidade de Oeiras.



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