Tire suas dúvidas sobre o que é permitido no dias das eleições

Tire suas dúvidas sobre o que é permitido no dias das eleições

FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

1) O eleitor que n?o portar o t?tulo no dia da elei??o pode votar?

Sim. O eleitor est? apto a votar mesmo sem portar o t?tulo de eleitor no dia da elei??o. No entanto, o eleitor dever? ir a se??o que ele vota e levar um documento com foto para comprovar sua identidade. ? proibido a apresenta??o de certid?o de nascimento ou casamento com intuito de provar a identifica??o.

2) Quais documentos devo levar para poder votar?

Voc? precisa do seu t?tulo eleitoral. Se perdeu o t?tulo, o eleitor poder? votar com o documento de identidade ou com outro documento que tenha foto (certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilita??o, com foto, e identidades funcionais) e deve saber o n?mero da se??o eleitoral onde vota.

3) Qual ? o hor?rio de in?cio e t?rmino da vota??o?

O recebimento dos votos come?a ?s 8 horas e termina ?s 17 horas.

4) Quem tem prefer?ncia para votar no dia da elei??o?

Ter?o prefer?ncia para votar os candidatos, os juizes eleitorais, seus auxiliares de servi?o e servidores da Justi?a Eleitoral,os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos os portadores de necessidades especiais e as mulheres gr?vidas e lactantes.

5) O que eu fa?o se n?o puder comparecer ? vota??o?

Se voc? estiver fora de sua cidade, justifique sua aus?ncia, no dia da elei??o, em qualquer local de vota??o ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Voc? dever? dirigir-se a qualquer cart?rio eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para obten??o do formul?rio de requerimento de justificativa eleitoral.

Com o formul?rio preenchido e seu t?tulo de eleitor, ou algum documento de identifica??o em m?os, voc? deve entreg?-lo em qualquer local de vota??o. Se voc? estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve procurar o seu cart?rio eleitoral para fazer a justificativa at? 60 dias depois das elei?es, munido dos documentos que comprovem o motivo da aus?ncia.

Lembre-se que primeiro e segundo turno s?o elei?es independentes, portanto, ? preciso uma justificativa para cada vota??o. No caso do eleitor que estiver no exterior no dia da elei??o, o prazo para fazer a justificativa ? de 30 dias contados de seu retorno ao pa?s.

6) O que acontece se eu n?o votar e n?o justificar a minha aus?ncia?

O eleitor que n?o votar nem justificar sua aus?ncia nos prazos determinados pela Justi?a Eleitoral dever? pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor n?o poder?:

* Inscrever-se em concurso para cargo ou fun??o p?blica, investir-se ou empossar-se neles,

* Obter passaporte ou carteira de identidade,

* Renovar matr?cula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,

* Obter empr?stimos em estabelecimentos de cr?dito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econ?micas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previd?ncia social.

* Participar de concorr?ncia e praticar qualquer ato para o qual se exija quita??o do servi?o militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em tr?s elei?es consecutivas, seu t?tulo ser? cancelado.

Fonte: TSE



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES