Carro de candidato é apreendido e motorista embriagado é preso

Carro de candidato é apreendido e motorista embriagado é preso

Carro de som | Kairo Amaral
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Um carro modelo Volkswagen Gol de cor branca, com placas LVK-5921 de Parnaíba (PI), foi apreendido por volta de 01h30min da madrugada desta segunda-feira (29/08) em frente ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), em Parnaíba, no litoral do Piauí. O veículo possui um som instalado na parte superior e realiza propaganda à um candidato a prefeito de Bom Princípio do Piauí e a uma candidata a vereadora do mesmo município.

Segundo informações repassadas pelo comandante de policiamento de plantão da PM, subtenente Vilamar Alves, um popular denunciou que o carro estava com o som muito alto passando em frente ao maior hospital público do norte do Piauí. “Assim que recebemos a ligação, enviamos uma viatura para o local que realizou a abordagem. O motorista estava em visível estado de embriaguez alcóolica e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, disse o policial.

O motorista identificado como Edner Sousa do Nascimento, de 35 anos de idade, foi convidado a fazer o teste do bafômetro, mas se recusou. Mesmo assim, ele foi preso e conduzido para a Central de Flagrantes de Parnaíba. O carro foi apreendido e rebocado para o pátio da empresa terceirizada que presta serviços ao Detran do Piauí.

Carros de som durante as Eleições 2016

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, só é permitido utilizar carros de som entre as 8h e 22h; o veículo não pode estar a uma distância menor a 200 metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento; o nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Multa ao candidato

Ainda segundo a resolução do TSE nº 23.457/2015, “quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior.

ASSISTA A REPORTAGEM DA REDE MEIO NORTE: 

Por Kairo Amaral



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES