Beneficiários do BPC são obrigados a se cadastrarem no CadUnico

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Todos os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inscritos no Cadastro Único até 31 de dezembro, essa é exigência do Governo Federal.

Após essa data, famílias que não estiverem cadastradas perderão o direito de receber o benefício.

Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter acima de 16 anos. Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda.

O responsável deve procurar o setor do Bolsa Família, que funciona na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), localizada em frente à Praça Manoel Nogueira Lima (Praça da Bonelle) preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível para evitar a perca do benefício.

A inscrição no Cadastro Único também permite que o beneficiário tenha acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, Bolsa Família, entre outros.

Famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem atualizar os dados sempre que houver alterações, como mudança de endereço, ou na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Conforme o Coordenador do Cadastro Único / Bolsa Família, Renildo Holanda, disse “que toda a equipe já está pronta para realizar o cadastramento no CadUnico dos beneficiários ou atualizar as informações de quem já está escrito e que não esteja atualizado”. Pontuou Renildo Holanda.



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