Calçadas, passeios e Ruas obstruidas com material de construção

Calçadas, passeios e Ruas obstruidas com material de construção

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Alguns passeios, calçadas e agora até Ruas estão sendo usadas como depósito de material de construção o que é de fazer vergonha a tamanha omissão do órgão responsável de coibir esse tipo de comportamento por parte de alguns empresários da cidade.

Diante dessa triste realidade, o pedestre vem sendo prejudicado por ter o seu espaço assegurado por lei tomado por construção, lixo ou material de construção. Tem Rua que está praticamente obstruída dificultando a passagem de veículos e colocando em risco a vida de pessoas que a qualquer momento poderão sofrer acidente batendo de moto ou carro nesses montes de material como areia, brita, tijolos, etc.

Lei n° 527, de 25 de Abril de 1983.

SEÇÃO IV

Do trânsito Público.

Art. 39 ? O trânsito, de acordo com as Leis vigentes, é livre e sua regulamentação tem por objetivo manter a ordem, a segurança e o bem ? estar dos transeuntes e da população em geral.

Art. 40 ? é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto paras efeito de obras públicas, feiras ? livres ou quando exigência policial o determinarem.

Parágrafo Único ? sempre que houver necessidade de interpor o trânsito, deverá ser colocada sinalização vermelha claramente visível de dia e luminoso à noite.

Art. 41 ? Compreende ? se na proibição de artigo anterior, o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral.

§1° ? Tratando ? se de materiais cuja descarga não possa ser feita diretamente no interior dos prédios, a mesma será tolerada, bem como a permanência do material na via pública, com um mínimo prejuízo ao trânsito por tempo não superior a 3(três) horas.

§2° ? Nos casos previstos no parágrafo anterior, os responsáveis pelos materiais depositados na via pública deverão advertir os veículos, a distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito.

Para quem não conhece essa Lei, estamos colocando apenas um pequeno trecho onde trata do direito do pedestre de transitar livremente nas vias públicas, ou seja, naqueles espaços conhecidos como calçada, passeio, direito esse que é ignorado pelo órgão responsável por essa fiscalização, onde em diversos pontos da cidade se observa que não existe o espaço chamado de alinhamento frontal (calçada), porque algumas residências estão usando para fazer uma área estar.

Percebemos também que tem casa de material de construção usando esse espaço que é do pedestre conforme essa Lei, para expor material de construção, outras casas além de usar esse espaço, está usando até as Vias Públicas, onde em alguns casos parte dessas Vias já estão obstruídas com material de construção, como brita, areia, etc.



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