CMDCA lança edital para eleição do Conselho Tutelar

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CMDCA lança edital para eleição do Conselho Tutelar | Cartaz
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? CMDCA ? PEDRO II-PI

Edital nº 01/2014 ? CMDCA ? PEDRO II-PI

PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CMDCA ? PEDRO II-PII, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 960/2006 torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em duas etapas.

I. Inscrição de candidatos.

II. Eleição dos candidatos pelo voto direto, secreto e facultativo.

Parágrafo Único ? O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:

I. Poderes Executivo e Legislativo do Município.

II. Juiz de Direito da Comarca de Pedro II - PI.

IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.

Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato até a posse daqueles escolhidos em eleição unificada prevista nas alterações introduzidas pela Lei nº 12.6962012, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atendimento ao público das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

Parágrafo Único ? No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro conforme escala definida pelo colegiado.

Art. 3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal.

DOS ORGÃO ELEITORAIS

Art. 4º - São órgãos eleitorais:

I ? Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Pedro II;

II ? Comissão Eleitoral;

III ? Mesa Eleitoral.

Art. 5º - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Pedro II será coordenado por uma comissão eleitoral composta por 05 (cinco) membros, na seguinte proporção:

I ? 02 (dois) membros do CMDCA, sendo um representante do poder público e outro da sociedade civil organizada;

II ? 03 (três) membros da comunidade local;

§ 1º - A comissão eleitoral será presidida por um dos representantes do CMDCA que votará em caso de empate;

§ 2º - Não podem ser nomeados presidente e mesários:

I ? Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade até o 2º grau,

II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 6º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a 21 anos;

III ? residência e domicílio eleitoral no município há pelo menos 02 (dois) anos;

IV ? nacionalidade brasileira;

V ? Grau de instrução de, no mínimo, o ensino médio;

Parágrafo Único ? Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

Art. 7º - A inscrição dos candidatos será realizada de 25/3/2014 à 28/3/2014, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Biblioteca Municipal) localizada na Praça Manoel Nogueira Lima, no horário de 08:00 às 13:00 horas.

§ 1º O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidões negativas criminais;

b) Comprovante de escolaridade;

c) Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade e CPF);

d) Declaração de residência;

e) Certidão de domicílio eleitoral;

§ 2º ? Não será admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

§ 3º ? No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente segundo a ordem de inscrição.

§ 4º ? Não será permitida mais de uma reeleição.

III- DOS IMPEDIMENTOS

Art. 8º- De acordo com o artigo 40, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: ?São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único: estende o impedimento do conselheiro, na forma do artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital?.

IV - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 9º - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de publicação de uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.

VI - DA ELEIÇÃO

Art. 10º ? A eleição será realizada no dia 01 de maio de 2014, no horário de 08:00 às 17:00 no CEEP- Angelina Mendes Braga, participando, como candidatos, todos os inscritos cujo pedido de registro foi deferido.

I ? Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.

Parágrafo Único ? No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.

II - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato.

VII ? DOS ELEITORES

Art. 11º ? terão direito a voto os membros das entidades e associações civis e sindicais representativas da sociedade, com atuação no município, legalmente constituídas há pelos menos 02 (dois) anos, devidamente cadastrada no CMDCA, mais os servidores públicos efetivos lotados nas secretarias que tenham assento no CMDCA.

§ 1º - São considerados eleitores da parte das entidades não governamentais previstas no caput deste artigo, os sócios com mais de um ano de filiação e tenham participação efetiva em pelo menos 02 (duas) assembléias gerais devidamente comprovadas pela consignação de sua assinatura nos livros de ata da respectiva entidade;

§ 2º - para o cumprimento do presente preceito deverá a comissão eleitoral fazer o cadastro de eleitores de cada entidade e secretaria, fazendo publicação do mesmo para o fim de impugnação que obedecerá o mesmo procedimento do pedido de registro de candidatura;

VIII - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

Art. 12º ? Não será tolerado, por parte dos candidatos:

I. Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

II. Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito.

III. Promoção de transporte de eleitores em transportes que não sejam credenciados pela comissão Executiva de Escolha.

IV. Promoção de ?boca de urna?, dificultando a decisão do eleitor.

Art. 13º ? Será permitido:

I. O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.

II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.

IX - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 14º? Concluída a apuração dos votos, o presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital.

§ 1º - Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso; se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

§ 2º - Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.

§ 3º - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 09 de maio de 2014.

X - DO CRONOGRAMA

Art. 15º- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:

DATA ATIVIDADES

21/3/2014 LANÇAMENTO DO EDITAL

25/3/2014 à 28/3/2014 Inscrição de Candidatos

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social

Horário: 08:00h ás 13:00h

31/3/2014 Publicação e Divulgação dos candidatos inscritos

01/4/2014 à 04/4/2014 Abertura de prazo para pedido de impugnação dos candidatos inscritos

07/4/2014 Publicação dos resultados das candidaturas, inclusive dos pedidos de impugnação (se houver)

08/4/2014 Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da candidatura

09/4/2014 Resultado final dos candidatos aptos a disputarem a eleição do conselho tutelar

10/4/2014 Divulgação da relação de entidades com membros aptos a votarem por local de votação;

14/4/2014 à 30/4/2014 Período permitido de Campanha Eleitoral para eleição dos membros do conselho tutelar

01/5/2014 Eleição do Conselho Tutelar com proclamação e divulgação do resultado das eleições do processo de escolha dos membros do conselho tutelar

09/5/2014

Posse dos Conselheiros Eleitos

Pedro II - PI, em 13 de março de 2014

Francisco Eugênio Mendonça Cavalcante

Presidente do CMDCA e Presidente da Comissão Eleitoral



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