Confira: Entrevista com Inspetor Tarcisio, Delegado da 2ª PRF – Piripiri.

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Confira: Entrevista com Inspetor Tarcisio, Delegado da 2ª PRF – Piripiri. | Edinardo Pinto
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Entrevista com Inspetor Tarcisio, Delegado da 2ª PRF – Piripiri.

Blog do Edinardo - Inspetor Tarcisio, como funciona a operacionalização do policiamento e fiscalização da PRF?

Inspetor Tarcisio - A PRF através da 2ª Delegacia localizada aqui em Piripiri, a sua jurisdição envolve sete municípios, onde em cada um deles é feito o Cartão Programa com policiamento e fiscalização nessas BRs 222, 343 e 404 que estão localizadas dentro dessa área são cumpridos de forma rigorosa sem haver interferência de nenhum outro órgão seja estadual ou municipal.  

Blog do Edinardo - Essa intensificação desse trabalho de policiamento e fiscalização vem ocorrendo só na BR 404 ou está sendo feita em outras BRs também, ou esse trabalho intensivo se deve ao pedido da Prefeitura Municipal de Pedro II, o que a Prefeita Neuma Café ganha ou tem haver com isso?

Inspetor Tarcisio - Não, a PRF não depende de das decisões gestoras dos municípios, ela estará sempre atuando para manter a ordem e a segurança nos trechos rurais e urbanos para promover uma segurança maior, mais a PRF coopera e trabalha em conjunto com outras forças como a Polícia Militar, Civil, Guardas Municipais, como tem aqui o município de Pedro II, no sentido de informar os acontecimentos como acidentes ou até mesmo evitar uma situação pior de risco à população, mais assim, o nosso trabalho é independente. Quem ganha com isso é a população quando se tem uma BR policiada, fiscalizada, porque reduzem os números de imprudências e infrações, com isso os acidentes também.

A intenção da PRF não é intensificar a fiscalização no local A ou B, a nossa fiscalização é feita de forma gradual em todos os municípios, em todas as BRs da nossa circunscrição e o objetivo é reduzir os acidente e com eles os números de mortes também.

Blog do Edinardo - A parte urbana da cidade que compreende duas Avenidas Coronel Cordeiro e Dr. José Lourenço Mourão, para a PRF é considerada como BR. Estacionar nessas duas vias é infração ou não?

Inspetor Tarcisio – Esse trecho por não ter o anel viário é considerado BR e como BR não pode estacionar nenhum veículo, seja carro ou moto, o que pode é parar. A parada pode, porque é rápido e para caracterizar a parada o condutor não pode se ausentar do volante do carro com os piscas de alerta ligados, no caso da moto, o condutor deve permanecer no banco, dessa forma não gera infração, o que é diferente do estacionamento que é quando o condutor se distancia do veículo. O que tem gerado muitas multas também é a falta dos EPIs, como o capacete, onde os condutores insistem em contrariar as normas de transito. A falta do uso de capacete tem sido um agravante no estado do Piauí, onde os hospitais de Teresina, sempre estão com alto índice de pessoas sequelados pela falta desse epi. É obrigatório o condutor de motocicleta está devidamente equipado conforme a legislação de trânsito, com licenciamento em dia do veículo e o condutor habilitado.

A maioria dos municípios do Piauí, não cumpre e não faz cumprir a Legislação de Trânsito, onde seus munícipes utilizem-se do transito nesses veículos, motocicletas sem o devido cuidado de segurança, sem licenciamento em dia, o condutor não habilitado e termina se envolvendo em acidentes de trânsitos com consequências irrevessíveis, traumatismo craniano, sequelas graves, que vão carregar para o resto da vida, em pleno período de atividade, porque são pessoas jovens, com isso abarrotando os hospitais como o de Urgência em Teresina, tornando-se um caso de saúde pública.



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