Crise exige planejamento e controle dos gestores municipais

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Prefeituras do Piauí estão sendo obrigadas adequar a receita com a despesa em decorrência das quedas dos repasses constitucionais. Além de evitar gastos considerados desnecessários, os gestores estão também realizando cortes de contratados e até comissionados, isso para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe o limite prudencial de até 54% das suas receitas líquidas com o pagamento de pessoal.

Com essa realidade de crise é imprescindível os gestores adotarem critérios como planejamento e controle e optar pela qualidade e não pela quantidade de funcionários, para manter o equilíbrio financeiro da máquina evitando o atraso de pagamento dos mesmos e de outros compromissos. Porém os gestores devem observar e cobrar dos servidores, compromisso e resultado em suas funções as quais foram designados. Dessa forma evitará o inchaço da folha, o extrapolamento do limite prudencial cobrado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que se torna mais fácil administrar em período de crise.  

Esse momento de crise em que as prefeituras passam atinge aproximadamente 90% no geral, ou seja, no Brasil conforme levantamento realizado pela FIRJAN (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro. Já a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), que destaca esse momento de acocho das prefeituras, pelas quedas das receitas constitucionais e orienta que os gestores equilibrarem a despesa com a receita, observando também o limite de gasto com o pessoal. A APPM (Associação Piauiense dos Prefeitos Municipais), pediu para que os prefeitos não desobedeçam o TCE (Tribunal de Contas do Estado), extrapolando o limite prudencial de gastos com o pessoal, sobre pena do município ter suas contas bloqueadas.   

No Piauí, municípios como Pedro II, Picos e outros já estão se adequando a essas determinações dos órgãos fiscalizadores como o TCE -PI (Tribunal de Cotas do Estado). Outros municípios como de Piripiri, por exemplo, terão que se adequar para não sofrerem essas punições e sanções previstas em lei por estar com o índice do limite prudencial acima de 54% das receitas líquidas, ou pelo risco de atrasar salário, o que não é mais permitido por lei, pelas quedas dos repasses constitucionais.     

Nenhum prefeito quer demitir, porque ele sabe que é uma ação que por mais justificável que seja, mais é traumática e impopular e politicamente não é bom, mais as vezes não se pode fugir da realidade sobre pena das consequências serem ainda pior para ele e para o município, com a desobediência.



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