Lei Eleitoral, cavalete 1M altura e 0,50C largura

Lei Eleitoral, cavalete 1M altura e 0,50C largura

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Terça feira (27), pela manhã, nas quatro passarelas que medem apenas 0,75 Centímetros de largura, que acomodavam os cavaletes com a propaganda eleitoral com largura igual as mesmas foram retirados, o que vem a confirmar a irregularidade que prevíamos relatada na matéria anterior por este Blog.

Agora parece que não houve uma preocupação dos responsáveis em medir os outros cavaletes que tem a propaganda eleitoral, que estão nas passarelas das Avenidas: Coronel Cordeiro e Dr. José Lourenço Mourão, para saber se os mesmos estão na largura de 0,50 Centímetros que é o permitido pela Lei Eleitoral e não de 0,67 Centímetros, conforme medição feita em um, o que suspeitamos que todos estejam com a mesma largura devido ser igual o tamanho das fotos.

LEI A MATÉRIA QUE TRATA DESSE ASSUNTO.

Justiça eleitoral já apreendeu mais de 100 cavaletes em TeresinaPor: Daniel Lima

Reunião para discutir limites da propaganda

(20/7/2010, às 16:11:47)

Daniel Lima (Da 63ª Zona Eleitoral) Hérlon Moraes (Da Redação)

A Justiça Eleitoral do Piauí já apreendeu mais de 100 cavaletes em Teresina desde o início da campanha, no dia 06 de julho. Só ontem foram 63 peças de publicidade recolhidas por estaram desrespeitando a legislação.

O recolhimento do material é feito por oficiais de justiça com apoio da Polícia Federal. Entre as normas desrespeitadas está o impedimento do livre trândiso de pedestres no passeio de vias públicas.

Neste momento, o Tribunal Regional Eleitoral realiza uma reunião com os Representantes de Coligações/Partidos Políticos para definir as permissões sobre propaganda eleitoral em Teresina. A convocação foi feita pelo pelo Dr. Fernando Lopes, juiz titular da 97ª Zona Eleitoral.

De acordo com o juiz Fernando Lopes, os cavaletes foram apreendidos por estarem acima da dimensão permitida que é 1 metro de altura por 50cm de largura.

Ainda segundo o juiz, foi determinada a retirada de cartazes com dimensões superiores a 4 metros². O candidato foram notificados e tiveram 48h para providenciar a retirada da propaganda.

A multa, nestes casos, varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Em 2010, os cavalates e carros de som estão proibidos em toda a extensão da Avenida Frei Serafim, além do pagamento para pintura de muros.

FONTE: acessepiaui.com.br



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