Lei garante arrebate de 95% de dívida rural até dezembro de 2017

Lei garante arrebate de 95% de dívida rural até dezembro de 2017

Lei garante arrebate de 95% de dívida rural até dezembro de 2017 | Edinardo Pinto
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O gerente geral da agência do Banco do Nordeste, localizado no município de Piripiri, senhor Nonato Almeida, esteve em Pedro II, nessa segunda feira (06), reunido com representantes de algumas instituições, como o Sindicato dos Trabalhadore (as) Rurais de Pedro II, Agostinho Bispo, Presidente da ACPC (Associação Comunitária de Produção e Consumo, Dr. Sidney Macedo) e de outras instituições, explicando a importância  Lei 13.340, que foi aprovada em dezembro/2016, com o objetivo de beneficiar os agricultores rurais de contraíram financiamentos rurais e que ainda estão devendo estando ou não com suas mensalidades em dia a terem desconto de Aproximadamente 95% em cima do valor principal da dívida, para quem está em atraso ou em cima do valor a ser pago para quem está em dia com suas mensalidades. 

Segundo o senhor Nonato Almeida, “a preocupação é que ainda restam mais de 600 financiamentos realizados pelos agricultores rurais do município de Pedro II que ainda não se beneficiaram desse incentivo que o Governo Federal está dando para que os mesmos liquidem suas dívidas pagando um valor quase insignificante.

por exemplo, um determinado agricultor rural, que contraiu um financiamento no valor de R$ 1.500,00, no Banco do Nordeste, na linha de crédito Pronaf “B” ele deve hoje ao banco de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00, como o financiamento era de R$ 1.500,00 esse agricultor rural irá pagar somente 5% em cima de R$ 1.500,00 que corresponde a R$ 75,00 valor que liquida toda sua dívida. Se ele tiver com o nome na inadimplência, já sai e mais, ele ainda tem direito a contrair um novo empréstimo no valor de R$ 15.000,00. Caso esse agricultor não possa pagar esse valor de R$ 75,00 para liquidar seu débito, ele ainda poderá prorrogar, com isso, o seu nome sai do cadastro de proteção ao crédito. Os produtores que contraíram empréstimos de maior valor até R$ 15.000,00 até o ano de 2006, esses devem de R$ 30.000,00 a R$ 50.000,00 também se encaixam no mesmo benefício. É feito o cálculo em cima dos R$ 15.000,00 ele liquida essa dívida pagando 5% em cima desse valor de R$ 15.000,00 o que corresponde R$ 750,00 para liquidar toda essa dívida e ainda se quiser poderá após a quitação contrair um novo empréstimo. Todos os agricultores rurais que contraíram financiamentos até dezembro de 2011, eles estão dentro dessa Lei 13.340, que é a lei que garante esse incentivo de quitação desses débitos contraídos pelos trabalhadores rurais, só que pelo o que eu estou percebendo é que grande parte desses agricultores rurais ainda não perceberam essa grande vantagem e por isso ainda não quitaram suas dívidas.    

Esse mesmo incentivo também vale para os financiamentos dos assentamentos rurais de 2007 até 2011, que devem de R$ 15.000,00 até R$ 20.000,00 e que estão em dificuldades para pagar, eles podem renegociar o débito. Essa renegociação feito com o pagamento de 1% do valor com um prazo de 15 anos para pagar e 05 aos de carência.  

Essa lei se finda no dia 27 de dezembro desse ano de 2017, pouco mais de um mês para o termino dessa lei. Para isso estamos buscando divulgar esse benefício antes que a lei se finde. Para facilitar já deixamos até impressos aqui no Sindicato dos Trabalhadore(as) Rurais de Pedro II, esses boletos já com esse incentivo para facilitar para os nossos agricultores rurais. Eles têm até o dia 27 de novembro, para pagar”. Completou Nonato Almeida.



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