Pedro II poderá ser prejudicado

Pedro II poderá ser prejudicado

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Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística (I. B. G. E) realizou reunião (05), no prédio da Câmara Municipal de Pedro II, com a presença de apenas seis pessoas que estavam representando as instituições públicas do estado e município.

O objetivo da reunião é a criação de uma comissão municipal para conhecer o trabalho que a instituição realiza e a forma como é feito, tornando transparente.

Segundo o chefe do setor de informações do órgão, Pedro Soares, o número de pessoas presentes na reunião, foi pouco demais, diante da importância da participação dos representantes das instituições convocadas eram de extrema importância por serem órgãos envolvidos nas questões a serem tratadas, entre elas a situação da área de litígio com o Ceará, dando conhecimento do limite que o órgão e obrigado a trabalhar, o que a lei exige e também a falta da legislação urbana, onde a cidade possui vários bairros, mais não tem legislação tratando dos limites desses bairros e isso é muito ruim para o I. B. G. E, quando solicitado, prestar qualquer tipo de informação especificamente da zona urbana da cidade de forma descentralizada, ou seja, por Bairro, já que cada um tem suas particularidades diferenciadas de um para outro, onde gera na maioria das vezes uma informação não precisa.

De acordo com o Pedro Soares, essa lei é de uma importância grande e que precisa ser apresentada pela Câmara Municipal de Pedro II, por um de seus vereadores, sobre pena do município ficar prejudicado pela não existência da Lei. Até o momento nem um dos vereadores se manifestou no sentido de apresentar a Lei, onde o próprio I. B. G. E de forma gratuita se coloca a disposição a prestar todo assessoramento necessário para elaboração da mesma.

Ultimamente nas sessões da Câmara Municipal de Pedro II, tem se destacado somente dois assuntos: Concessão de títulos de cidadão e moção de pesar, o que isso não quer dizer que eu sou contra, mais no meu entendimento não devemos desprezar assuntos importantes, que precisam ser resolvidos e que é atribuição do Legislativo Municipal, por está dentro do papel de legislar, criar Lei, fiscalizar.



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