Sons automotivos serão fiscalizados e adequados à lei

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Sons automotivos serão fiscalizados e adequados à lei | Sales Neto
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A Lei Municipal nº 998/2009, de junho de 2009, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, define os procedimentos para o licenciamento ambiental para utilização de fonte sonora e dá outras providências, passará a vigorar no âmbito do município de Pedro II.

Apesar de aprovada no Legislativo Municipal e sancionada pelo Executivo há mais de cinco anos, só agora a lei passará a vigorar, embora seja uma reclamação constante, por parte da população, dos altos níveis e horários impróprios em que esses instrumentos de propaganda publicitária volante desenvolvem suas atividades.

 

A Prefeitura de Pedro II, através das secretarias de Infraestrutura e Habitação, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Superintendência Municipal de Trânsito, realizou nesta quarta-feira (17) reunião com proprietários e condutores desses sistemas de som volantes e discutiu as disposições e sanções da referida lei.

 

E como primeiro passo, já ficou acordado data e horário para medições dos níveis de som, através de decibelímetro - Medidor de Nível de Pressão Sonora - e, posterior fiscalização dos mesmos quanto aos níveis de som emitidos. A partir da reunião, também foi criado um documento que será sugerido como adequação à lei no tocante aos níveis de som e horários em que será permitida sua exibição. O documento deverá ser encaminhado para apreciação do Executivo e do Legislativo.

 

O processo de adequação à lei prever também licença ambiental para o funcionamento do equipamento, alvará de funcionamento, licenciamento junto ao DETRAN atualizado, dentre outros.

 

Na reunião também ficou acordado que os equipamentos de propaganda volante não poderão ultrapassar o limite de 84 db e só poderão funcionar de 8h até às 18h.  A medida conta com apoio, suporte, acompanhamento e fiscalização do Ministério Público Estadual.

 

Também participou da reunião um representante do Conselho da Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Ibiapaba, que tem como órgão gestor o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

 

Fonte: Secretaria de Comunicação

 



Fotos: Sales Neto



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