Uso da cama de frango é crime

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Uso de cama de frango na ração de bovinos será fiscalizado em Pedro II

O emprego de cama de frango na ração de gado bovino, que é proibido por lei por ser um fator de risco para a doença da vaca louca, será fiscalizado no Piauí a partir de janeiro de 2011, alertou Kelme Lemos, coordenador da Unidade de Sanidade Animal e Vegetal (Usav) de Pedro II.

Ele disse que a fiscalização será feita no Estado pela Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi), que tem sede em Teresina e à qual é vinculada a Usav de Pedro II.

Segundo Kelme Lemos, técnicos da Adapi virão a Pedro II, e juntamente com os fiscais da Usav, fiscalizarão as propriedades. Eles recolherão amostras da alimentação dos bovinos, diretamente do cocho.

As amostras serão encaminhadas ao laboratório do Ministério da Agricultura, para análise. ?Se for detectado que a alimentação do gado bovino é feito com cama de frango, a propriedade será interditada, o gado sacrificado, e o criador será multado podendo pegar de 1 a 4 anos de prisão?, alertou Kelme Lemos.

O que a doença da vaca louca

A doença da vaca louca acomete o sistema nervoso dos bovinos e até mesmo do homem, causando mudança no comportamento, andar cambaleante, paralisia e morte.

Ela é causada por uma proteína animal, chamada príon. Nas rações para animais não ruminantes, como aves, suínos e equinos, é permitido o uso de proteínas animais, por não haver risco de se contaminarem, Porém, quando as aves se alimentam, parte da ração cai no solo e se mistura às fezes e ao material que forra o piso do galpão, normalmente palha de arroz, formando um composto chamado cama de frango.

Usav de PedroII será rigorosa

O risco está na utilização desse resíduo na alimentação de ruminantes, como o gado bovino, pois há modificação das proteínas que fazem parte da cama de frango. Essas proteínas se transformam formando o príon no organismo do animal.

As autoridades sanitárias brasileiras vêm adotando medidas para prevenir a doença da vaca louca há mais de 20 anos. Desde 1996 a instrução normativa nº 08/2004 proíbe alimentar ruminantes com produtos de origem animal, como farinha de carne e ossos, além de cama de frango e dejetos de suínos.

Kelme Lemos disse que os criadores de gado bovino devem ficar atentos à legislação e não deve fornecer cama de frango como ração. ?Seremos rigorosos e faremos cumprir a lei?, previne ele.



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