Prefeito Walfredo e vice Paula Jeanne de Valença são absolvidos pelo TSE

Prefeito Walfredo e vice Paula Jeanne de Valença são absolvidos pelo TSE

Prefeito Walfredo Filho | ccom
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O prefeito Walfredo Filho e a vice-prefeita Paula Jeanne foram absolvidos, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na manha desta quinta-feira, 10 de dezembro.

Os ministros do TSE seguiram o voto do relator Henrique Neves pela absolvição dos réus acusados da pratica de caixa dois nas eleições de 2012. Com a decisão final, o prefeito e a vice restabelecem seus mandatos, vista que se condenados poderiam ficar inelegíveis por 08 anos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou o mandato de Walfredo Val por apresentar contas de campanha no valor de R$ 40 mil, alegando que ele teria omitido recursos de R$ 80 mil que teriam sido transferidos por sua legenda, o Partido Socialista Brasileiro (PSB). O Tribunal Regional detectou que não houve emissão de recibos dos bens estimáveis em dinheiro que o partido destinou ao candidato.

Ao acolher os recursos apresentados pelo prefeito cassado, o relator, ministro Henrique Neves, lembrou que a ausência de emissão de recibos das doações estimáveis em dinheiro, referentes aos gastos realizados pelo partido em prol dos candidatos, caracteriza irregularidade apta à reprovação das contas.

Porém, disse o ministro, as reprovações das contas de campanha dos candidatos e do partido não atraem a aplicação automática do artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata de arrecadação e gastos de recursos de campanha, cuja gravidade da sanção exige a demonstração de irregularidades capazes de comprometer a legitimidade e a normalidade da eleição.

“A moldura fática do acórdão regional revela ser incontroverso que os gastos tidos como ocultos foram realizados pelo Comitê Financeiro Único do PSB, não havendo, portanto, maiores dúvidas em relação às respectivas origens e destinação”, disse o ministro.



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