Jurisprudência do TSE assegura a candidatura de Luís Menezes, afirma Marden.

Jurisprudência do TSE assegura a candidatura de Luís Menezes, afirma Marden.

Mardem Menezes | Caio Bruno
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O deputado estadual Marden Menezes subiu à tribuna da Assembleia Legislativa do Piauí durante a sessão desta segunda, dia 06, para esclarecer que o prefeito Luiz Menezes continua candidato a reeleição e fazendo campanha em Piripiri. O indeferimento da candidatura do prefeito apresentado pelo juiz eleitoral João Damasceno, com base em um processo considerado prescrito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), está sendo contestado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) com base em jurisprudência consolidada a partir de decisão da ministra Carmem Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento de caso semelhante em 2010.

?A presidente do TSE em decisão de caso semelhante ao do prefeito Luiz Menezes consolidou a jurisprudência de que quando uma demanda judicial é prescrita não há que se falar em punição, em inelegibilidade. Além da jurisprudência do TSE. O juiz local passou por cima de uma decisão do STJ. Porque não está em jogo se o processo prescreveu ou não. O STJ já disse que prescreveu em transitado e julgado. O juiz não tem poderes para desfazer?, disse Marden.

A decisão da ministra Carmem Lúcia é clara quanto a ausência de punição em caso de demanda judicial prescrita. ?O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de forma retroativa afasta a incidência da hipótese de inelegibilidade, pois possui os mesmos efeitos da absolvição ou da reabilitação?, decidiu Carmem Lúcia.

O advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, responsável pelo ingresso de recurso no TRE-PI, esclareceu que não há nada que pese contra o nome e a candidatura de Luiz Menezes em Piripiri. Ele se disse confiante com a reversão do indeferimento no TRE-PI. ?Estamos tranquilos. Sem dúvida do direito que o candidato Luiz Menezes tem de disputar a eleição em Piripiri. Em demanda judicial no STJ, a Corte declarou a prescrição do processo, o que inocenta o prefeito. A jurisprudência é que consolidada a prescrição não existe inelegibilidade. Luiz Menezes está apto a disputar a eleição e já estamos interpondo recurso e acreditando que o TRE-PI vai rever a decisão?, disse Marcus Vinícius.

Marden Menezes esclareceu ainda que a decisão do juiz eleitoral em nada afetou a campanha de Luiz Menezes em Piripiri. ?A decisão do juiz eleitoral tomada ontem em nada afetou o andamento da campanha eleitoral do prefeito Luiz Menezes em Piripiri. Hoje pela manhã ele fez caminhada no centro comercial. A tarde fará uma caminhada no Conjunto Expedito Rezende e a noite terá uma grande reunião seguindo normalmente seu ritmo de campanha. O prefeito Luiz Menezes vai sim disputar a eleição, faz uma campanha pé no chão andando de cabeça erguida em Piripiri?, disse Marden, completando que a decisão do juiz eleitoral contraria todos os entendimentos estabelecidos nas diversas esferas judiciais do País.

Fonte: Ascom - Dep. Marden Menezes



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