Absolutismo: Secretaria de Educação ignora decisão judicial e movimenta conta bloqueada à revelia da Justiça.

Absolutismo: Secretaria de Educação ignora decisão judicial e movimenta conta bloqueada à revelia da Justiça.

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Absolutismo é uma teoria política que defende que uma pessoa (em geral, um monarca) deve obter um poder absoluto, isto é, independente de outro órgão, seja ele judicial, legislativo, religioso ou eleitoral

Em Redenção, apesar do sistema de governo ser o mesmo do Brasil, às vezes deparamos com situações estranhas.

Depois de muitas reivindicações, paralisações, manifestações e até greve, os trabalhadores em educação representados pelo SINTERG conseguiram via justiça, o bloqueio da conta / salário do FUNDEB para garantir o pagamento dos mesmos. Essa decisão até que estava colocando os salários em dia, até que neste mês de abril (por falta de dinheiro para pagamento de março) percebeu-se que havia acontecido movimentações financeiras conforme petição do SINTERG

?... 5. Que às fls. 882, Vossa Excelência. solicitara explicações ao Sr. Gerente do Banco do Brasil, responsável pela conta em questão, perquirindo a cerca dos fatos noticiados;

6. Que em resposta lacônica o ilustríssimo Sr. Gerente apenas informou que a conta acha-se bloqueada, e com um saldo até a data de 21.03.2011, de R$ 56.274,01 (cinqüenta e seis reais, duzentos e setenta e quatro reais e um centavo);

7. Que os autores informam que o repasse do FUNDEB até a data de 21.03.2011, importava na soma de R$ 162.651,84 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e oitenta e quatro centavos), sendo que até a data de 31.03.2011 registrava o saldo de R$ 227.227,41 (duzentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), conforme extrato / FUNDEB em anexo.?

Diante de tudo isso, o magistrado Dr. Jucelino Norberto da Silva Neto, pontuou que ?como a decisão em 11.02.2011, determinava que após a liberação dos recursos existentes (dia de pagamento) fosse restabelecido o bloqueio, sob pena de crime de responsabilidade e prisão, há fortes indícios de que houve descumprimento da decisão judicial, sobretudo pelo que informou o Secretário de Educação, por meio de ofício, e tendo em vista o próprio saldo da conta.?

Assim o magistrado deferiu o pedido do SINTERG determinando o encaminhamento de oficio ao gerente do BB (ag. de Bom Jesus) o qual deverá prestar no prazo de 72 horas, os esclarecimentos solicitados, advertindo-o das cominações impostas, ou seja, responsabilidade civil, criminal e administrativa.

Determinou ainda que o Secretário de Educação ? Onário Guimarães ? no prazo de 05 dias, informar acerca das movimentações feitas na Conta do FUNDEB após o dia 11.03.2011, e quais as destinações dos recursos.

Ficamos no aguardo das explicações (gerente e secretário) bem como das cominações judiciais para que possamos respirar uma sociedade mais justa e igualitária.

Pois em 55 a.C, em Roma, Cícero já dizia: ?O orçamento deve ser equilibrado, as dívidas públicas devem ser equilibradas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada ... se não quiser ir à falência?.

Será que passados esses mais de 2000 anos, teremos que reconhecer que estamos regredindo?



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