Juiz Eleitoral cassa mandato do prefeito de Redenção do Gurguéia

Juiz Eleitoral cassa mandato do prefeito de Redenção do Gurguéia

Delano Parente | Ronaldo Figueiredo
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O juiz Heliomar Rios Ferreira, da 15ª Zona Eleitoral, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE e cassou os mandatos do prefeito de Redenção do Gurguéia Delano de Oliveira Parente Sousa (PSB) e do vice José Carlos Ferreira por abuso de poder político e econômico.

Nesta ação, além de cassar prefeito e vice, o juiz declarou os dois, e mais o ex-governador Wilson Martins inelegíveis por oito anos. Esse processo trata-se de ação ajuizada pela Coligação “Unidos Em Favor Do Povo”, representada pelo seu presidente Edizon Ribeiro Leite.

A alegação era de liberação pelo Governo do Estado de aproximadamente 2 milhões de reais para diversas obras no município que poderia beneficiar os candidatos do PSB. Naquela oportunidade, ainda sem mandato, Delano Parente conseguiu como liderança política no município e com “critérios” dos deputados da base aliada recursos para o município de Redenção do Gurguéia, obras que seriam inclusive realizadas durante o mandado do ex-prefeito no ano de 2012.

A coligação derrotada entendeu e impetrou na justiça que o Governador da época Wilson Martins, utilizou das prerrogativas hierárquicas atribuídas a seu cargo político causando desequilíbrio ao pleito eleitoral.

Nesta tarde de quarta-feira, embora ainda não tenha sido comunicado oficialmente, o Prefeito Delano Parente esteve na Rádio Redenção onde explicou a população sobre o fato. Segundo ele, assumirá a Prefeitura o Presidente da Câmara Junivaldo Pereira – o Juca do Barracão, seu aliado político, o que significa a continuidade dos trabalhos e manutenção das equipe base da administração.

Delano Parente disse que seus advogados entrarão com recurso no TRE assim que for publicada a decisão e aguardará liminar dentre os próximos 15 ou 20 dias.

Delano se disse tranquilo, mesmo porque outros processos impetrados pela mesma coligação já haviam sido julgados improcedentes em primeira instância.



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