Justiça determina bloqueio de contas da Prefeitura de Redenção para pagamento de trabalhadores em educação

Justiça determina bloqueio de contas da Prefeitura de Redenção para pagamento de trabalhadores em educação

Foto de arquivo - manifestação | Ronaldo Figueiredo
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Processo nº 498/2010 ? Ação de Obrigação de Fazer com Antecipação de Tutela

Em Decisão Interlocutória, o Magistrado da cidade Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, determinou o bloqueio da conta única do FUNDEB, para garantir o pagamento dos salários atrasados dos filiados do sindicato demandante - SINTERG.

Em sua decisão, o Magistrado relatou que ?em se tratando de verba de natureza alimentar, presumivelmente fonte de recursos financeiros para a manutenção do servidor, não é razoável que se imponha aos mesmos que sujeitem-se a prestar serviços sem o pagamento das remuneração que lhes são devidas.

?Diga-se, de passagem, que estamos tratando de verba de natureza alimentar, a qual, por óbvio, não sustenta e mantém, apenas o seu recebedor, mas também os seus filhos e dependentes, o que reflete também no setor do comércio do município, cuja renda, em sua maior parte, gira em torno dos salários percebidos pelos servidores públicos.?

O Juiz relatou ainda que ?tal situação põe em risco a dignidade e a própria sobrevivência dos servidores. Ademais, como dito acima, a própria economia de Redenção do Gurguéia se fragiliza, na medida em que um segmento considerável do município deixa de receber seus vencimentos de forma regular.?

A determinação do Juiz é que seja regularizado os meses em atraso dos servidores filiados ao sindicato, incluindo 13º salário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), por servidor não pago, multa que será, na forma da lei, suportada pelo município, sem prejuízo da responsabilidade criminal do responsável pelo descumprimento.

Determinou ainda que oficie-se ao gerente do Banco do Brasil, Agencia da cidade de Bom Jesus, para proceder ao imediato bloqueio, conforme determinado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,000 (hum mil reais), sem prejuízo da responsabilidade criminal.



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