Pela segunda vez Juiz determina bloqueio da conta do FUNDEB para garantir salários de trabalhadores em Redenção do Gurguéia

Pela segunda vez Juiz determina bloqueio da conta do FUNDEB para garantir salários de trabalhadores em Redenção do Gurguéia

Advogado do SINTERG e professores | Ronaldo Figueiredo
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Devido ao não cumprimento de ordem judicial, a Prefeitura de Redenção do Gurguéia teve sua conta do FUNDEB bloqueada pela segunda vez.

Entenda:

Em 22 de novembro de 2010, foi determinado pelo Juiz da Comarca de Redenção Dr. Jucelino Norberto da Silva Neto, o bloqueio da conta salário/educação no Banco do Brasil, onde são repassados os recursos do FUNDEB.

Em 15 de dezembro de 2010, o município requereu o desbloqueio parcial da referida conta, assumindo o compromisso de até a data de 10 de janeiro de 2011 pôr em dia o pagamento dos servidores da educação sindicalizados e não sindicalizados, ou seja, quitando os salários de dezembro 2010, além do 13º salário.

Em 16 de dezembro de 2010 o Juiz deferiu o pedido do município, desbloqueando parcialmente a conta do FUNDEB, determinando que os servidores sindicalizados e autores da demanda fossem pagos de forma preferencial. Ainda, na referida decisão, foi determinado que, caso o compromisso assumido não fosse devidamente cumprido, o bloqueio seria restabelecido, com as cominações impostas.

Nas datas de 11 e 14 de janeiro de 2011, o Sindicato entrou com nova petição em que se noticia o não cumprimento do compromisso assumido pelo município em 15 de dezembro. Informava ainda que o salário de outubro foi pago em 10 de dezembro, o de novembro pago em 10 de janeiro de 2011 e dezembro não teria sido pago até aquela data.

Ainda conforme tabela apresentada pelo Sindicato, o valor mensal da folha salarial dos servidores sindicalizados, autores da ação, alcança a quantia de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). Por outro lado, os recursos repassados pelo FUNDEB, nos meses de setembro a dezembro, tiveram uma variação mensal de R$ 215.222,44 (setembro) a R$ 293.924,80 (dezembro).

No dia 21 de janeiro de 2011, o município protocolou petição, em que se pede a prorrogação do prazo até o dia 30 de janeiro 2011, para que possa cumprir o compromisso assumido em dezembro, ou seja, pagar o mês de dezembro.

Em seu despacho o magistrado argumenta que ?A pretensão do requerido em estender o prazo para o final deste mês não pode ser acolhido por este Juízo, primeiro porque continuaria o atraso no pagamento dos salários, já que é iminente o vencimento do mês de janeiro; segundo porque, como é público e notório (basta acessar o site do BB), os valores das receitas repassadas aos cofres do município por mês são consideravelmente superiores aos valores das folhas mensais; terceiro, porque do compromisso assumido pelo município há mais de 45 dias, não foi comprido nem mesmo com o pagamento dos salários dos servidores sindicalizados, ora demandantes; quarto, porque mesmo possuindo dados relativos à remuneração de todos os servidores, o município ora demandado não trouxe aos autos planilha relativa à despesa mensal de forma específica, que ao menos pudesse instruir melhor o presente feito?.

A decisão do magistrado foi em 27 de janeiro de 2011.

É importante frisar que neste mês de janeiro, foram repassados pelo FUNDEB aos cofres da Prefeitura a importância de R$ 322.134,56 (trezentos e vinte e dois mil, cento e trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).



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