Ressurgimento da ditadura: Secretário de Educação ameaça fechar a Rádio Comunitária Redenção FM

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Nestes últimos dias a população de Redenção do Gurguéia assistiu atônita a investida do Secretário de Educação Onário Guimarães contra a Rádio Redenção FM.

Em uma petição feita pelo advogado Ismael Paraguai da Silva e entregue ao Presidente da Rádio Elias Nunes Soares, o secretário se mostrou insatisfeito com as matérias publicadas no Informativo 88, apresentado pelo Radialista Ronaldo Figueiredo. A matéria se referia a movimentação financeira na Conta/Salário do FUNDEB enquanto essa estava bloqueada por decisão judicial. O Secretário através de seu advogado solicitava uma RETRATAÇÃO PÚBLICA do radialista, sob pena de: ?... além da responsabilidade civil e penal, poderá a Associação Rádio Comunitária Redenção FM ter sua licença cassada, uma vez que infringiu a Lei nº 9.612/98?.

O Secretário ameaçou também em sua petição ?... oferecer denuncia formal a Anatel para que seja tomada as devidas providências, no sentido de cassar a licença de funcionamento da Rádio, assim como para realizar uma vistoria na Associação Comunitária Rádio FM?

A Rádio em editorial por seu presidente se mostrou estarrecida pela forma com que foi acionada pelo Secretário, através de petição e advogado, dado a facilidade e possibilidade de conversa tanto com o locutor como o próprio presidente, bem como pela forma ameaçadora com que se posicionou. O Presidente disse ser mais estarrecedor pelo cargo em que ocupa ? Secretário de Educação - justo, aquele que tem como principal diretriz a formação de uma sociedade crítica e reflexiva, além de promover o conhecimento didático-pedagógico e humano de uma sociedade pela educação; e finalmente pelo desrespeito ao sistema democrático do país, ao tentar cercear o direito de imprensa, a liberdade de expressão e tentar promover a escuridão ao nosso povo ao se tratar de informação.

De posse de toda documentação que comprova a matéria do Radialista, o editorial elencou:

1) Oficio nº 023/2011 do próprio Secretário ao Sindicato, admitindo a movimentação, informando que havia sido por desconhecimento da ordem judicial;

2) Despacho do Magistrado Dr. Jucelino Norberto da Silva Neto bloqueando a conta sob pena de crime de responsabilidade e prisão por desobediência e que eventual liberação somente seria feita mediante autorização judicial;

3) Despacho do Magistrado Dr. Jucelino Norberto da Silva Neto que pontuou ?existem sérios indícios de irregularidades no ato do funcionário do banco, que até prova em contrário, teria ignorado a decisão judicial. Mais adiante em seu despacho o magistrado pontua ?Assim, além de movimentar a conta à revelia da Justiça, o município não explicou devidamente a aplicação de todos os recursos repassados durante o mês de março?

4) Petição do próprio município ao Magistrado admitindo a movimentação e imputando total responsabilidade a uma simples funcionária (Tesoureira) que fora demitida do cargo para justificar o erro cometido.

Outrossim, informamos que esta instituição (Rádio Redenção FM, inscrita no CNPJ sob nº 02.445.106.001-24) comunga com o trabalho do locutor, pois a única maneira de ser sociedade é procurar os aspectos que nos une, aquilo tudo que nos liga, que é comum entre nós, respeitando as diferenças, aceitando a pluralidade. O locutor que detém o poder da palavra quando traz o debate, isso torna a rádio para a sociedade.

O locutor deve ser motivador para que o público fale. É importante que o locutor interaja com seu público, que escute, que viva, que entenda os anseios de sua comunidade.

As rádios comunitárias existem como necessidade de expressão, necessidade de uma cultura política, onde cada pessoa com sua história, sua lógica, suas dores possam ser ouvidas, possam fazer valer a sua expressão

A Rádio Redenção FM aqui representada por seu presidente Elias Nunes Soares, entende que retratação é um pedido de desculpa, entende ainda que desculpa deve ser pedida após o cometimento de um erro praticado. No caso em específico, mediante todas as provas contidas inclusive nos autos - PROCESSO Nº 498/2010 - em tramitação na Comarca desta cidade, RATIFICA todas as informações veiculadas nesta Rádio em seu programa jornalístico e apóia o locutor, pelo trabalho por ele desenvolvido, diga-se de passagem, com extrema observância do propósito da comunicação, sempre com a seriedade necessária, coragem de um bom radialista, conhecimento dos fatos e principalmente pelo que reza a Lei Soberana: ?Felizes os que têm sede de justiça?.

Esta petição do Secretário através do seu advogado causou grande celeuma na pequena e pacata cidade de Redenção, que tem como veículo de comunicação apenas a Rádio Redenção FM, outorgada pelo Ministério das Comunicações e Anatel. Seus locutores, em especial o Radialista apresentador do jornal e o presidente Elias Nunes Soares receberam muitas cartas de apoio, artigos, mensagens de todos os seguimentos da sociedade como alunos, professores, comunidade (urbana e rural) sindicatos etc. fato que comprova o dito popular: ?quem está com a verdade está com o povo?

?A nova fonte de poder não é o dinheiro nas mãos de poucos,

mas a informação nas mãos de muitos?.

John Naisbitt



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