Portaria proíbe carreatas e atos políticos até o dia 04/10

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Por meio da portaria n° 09/2016 o Dr. Roberth Rogério Marinho Arouche, MM. Juiz Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral – São Miguel do Tapuio, no uso de suas atribuições conferidas resolve proibir a realização de carreatas, passeatas e qualquer ato de propaganda semelhante no município de São Miguel do Tapuio (zona urbana e rural) até o dia 04 de outubro do corrente ano.

O art. 2º da portaria pontua que o descumprimento da presente portaria sujeitará à prisão em flagrante dos infratores por crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP) e desobediência (art. 330 do CP), sem prejuízo de responsabilização criminal e eleitoral pelos fatos decorrentes do descumprimento.

Em obediência a portaria a coligação SÃO MIGUEL, RESPEITO SEMPRE encabeçada por Lincoln Matos e Miguel Vieira, ambos do PTB, resolve transferir para o dia 08/10 sua festa da vitória obtida neste domingo (2).



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