TCE/PI reprova contas do ex-Prefeito de Várzea Branca-PI

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Ex-prefeito José Carlos | SRN
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reprovou por unanimidade as contas do ex-Prefeito José Carlos da Silva no exercício financeiro do ano de 2008.

De acordo com o Acórdão Nº 1.676/2011, foi contatado o envio intempestivo dos balancetes mensais com média de 149 dias de atraso, devolução de 10 cheques sem provisão de fundos no valor de R$ 15.968,00 que ocasionou R$ 244,05 em tarifas bancárias, inscrição de ?restos a pagar? sem comprovação de saldo financeiro, ausência de licitação no valor de R$ 375.072,63, num mesmo mês, mais de um servidor assinou como chefe do controle interno, divergindo do nome do responsável pela Controladoria e aquisição de combustíveis mais caras do que a oferta pelo licitante vencedor.

Na decisão, unânime, será aplicada multa de 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas no prazo de 30 dias.

CÂMARA DOS VEREADORES

Foi também reprovada as contas da Câmara Municipal do Município, exercício de 2008, sendo apurado com conjunto a devolução de cheque sem provisão de fundos no valor de R$ 1.100,00, tendo o Sr. Raimundo Nonato Alves Paes Landim multa no valor correspondente a 200 UFR-PI, no prazo de 30 dias.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

No Acórdão Nº 1.678/2011, foi a vez da prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação do Município, exercício de 2008.

A gestora responsável, Sr. Ismênia Belarminio da Silva Dias, teve os balancetes mensais com média de 124 dias de atraso, devolução de cheque sem provisão de fundos no valor de R$ 3.720,0, ausência de documentos relativos às licitações, tais como habitação jurídica, fracionamento de despesas no valor de R$ 160.461,00, entre outros.

A multa à secretária foi estipulada no valor correspondente a 1.000 UFR-PI, com pagamento no prazo de 30 dias.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A decisão para o FMS do município teve julgamento de regularidade com ressalvas para o secretário Wilson Dias dos Reis, período de 01/01 a 31/5/2008. Já o secretário substituto Edélcio Eduardo Rodrigues Costa, período de 01/6/2008 a 31/12/2008 a multa ocorreu por unanimidade.

Wilson Dias dos Reis teve falhas apuradas como devolução de cheques sem provisão de fundos no valor de R$ 6.868,00 ausência de documentos relativos às licitações, ausência de licitação no valor de R$ 20.00,00, fracionamento de despesas no valor de R$ 29.550,00, entre outras.

O secretário Edélcio Eduardo Rodrigues Costa teve multa de 500 UFR-PI por irregularidades na devolução de cheques sem provisão de fundos no valor de R$ 6.868,00 ausência de documentos relativos às licitações, fracionamento de despesas no valor de R$ 20.998,00, entre outras.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

A decisão, unânime, de multa para a Sr. Neuma Belarminio da Silva, foi no valor de 1.000 UFIR-PI após apurar falhas no envio intempestivo de balancetes mensal com média de 134 dias, devolução de cheques sem provisão de fundos no valor de R$ 8.00,00, ausência de documentos relativos às licitações, entre outras.

Do Portal SRN



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