Pedido de Impeachment do prefeito de União é negado pela câmara

Pedido de Impeachment do prefeito de União é negado pela câmara

Prefeito Dr.Paulo Henrique | Aldo Melo
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Em sessão ordinária da Câmara Municipal de União, realizada na última quinta-feira (03), rejeitou pelo placar de 8 a 4, o pedido de afastamento do cargo de prefeito de União, Dr. Paulo Henrique.

A denúncia segundo consta no documento, foi apresentado pelo senhor Luís Carlos Santiago, que estranhamente não compareceu a sessão do recebimento da denúncia. O pedido de impeachment que foi apresentado na câmara, ele consiste, no Decreto Nº 01/17, no intuito de declarar situação de emergência e calamidade financeira do município, além de prever a dispensa de licitação para contratar diversos serviços e produtos. O segundo item apontado, foi à nomeação de parentes para diversos cargos municipais.

De acordo com o Decreto-Lei Nº 201/67 em seu inciso II, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências, recomenda que o senhor presidente, autorize a leitura da denúncia e consulte a câmara sobre o seu recebimento. Onde votaram contra os vereadores: Alderico Cunha; Orcivane Coelho; Manoel Cecílio; Mascarenhas; Gilson Medeiros; Eliane Costa; Franklandy e Jr. Mota. Votaram pela aceitação da denúncia: Eduardo Bacelar, Marquinho Mota; júnior Viana e Pedro Gomes.

Pela maioria dos presentes, como bem recomenda o decreto-lei Nº 201/67, à denúncia contra o prefeito segue para o arquivamento, por ser inepta e por não apresentar elementos comprobatórios que caracterizem infrações políticas administrativa do prefeito em questão.

Com relação à prática de nepotismo, também foi descaracterizado, por haver por parte do STF, entendimento de que os cargos políticos que são ocupados por integrantes da alta administração governamental, titulares e ocupantes de poderes de Estado e de responsabilidade próprias como Chefe do Poder Executivo e Membros do Legislativo, além de outros cargos como de Ministros de Estados e de Secretários Estaduais ou Municipais, não configuram nepotismo. Mesmo diante da vedação na Súmula Vinculante de Nº 13, o próprio STF pacificou o entendimento de que as nomeações para cargo político não está na aludida vedação. Por isso, em regra as referidas nomeações são legais.



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