Em sessão realizada hoje (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
reformou a decisão do Juiz da 18ª Zona Eleitoral (Valença do Piauí-
PI), que deferiu o registro de candidatura nº 17865.2012.618.0018 do
candidato Rubens Alencar ao cargo de prefeito do município de Valença
do Piauí ? PI, nas eleições municipais de 2012.
A decisão foi tomada por 3X2, com o voto de qualidade do presidente
do TRE-PI, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, que, após pedido
de vista, acompanhou a divergência levantada pelo Juiz João Gabriel
Furtado Baptista, seguida pelo Juiz Jorge da Costa Veloso e em
consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Dr.
Alexandre Assunção e Silva, no sentido de indeferir o registro da
candidatura de Rubens Alencar para as eleições de 7 de outubro de
2012.
Foram vencidos o juiz desembargador José Ribamar Oliveira, relator do
recurso, e o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo.
A decisão do TRE-PI julgou procedente o recurso proposto pela
Coligação "JUVENTUDE E EXPERIÊNCIA A SERVIÇO DO POVO",
representados pelos advogados: Erico Malta Pacheco, Marcos André Lima
Ramos e Francisco Luciê Viana Filho.
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