Municípios interessados no Minha Casa, Minha Vida devem assinar termo de adesão

Municípios interessados no Minha Casa, Minha Vida devem assinar termo de adesão

Agora é obrigatório a assinatura do termo de adesão do Programa Minha Casa, Minha Vida, por todos os entes federados interessados em participar do programa. O Ministério das Cidades divulgou a Portaria 24/2013 que regulamenta a obrigatoriedade da assinatura.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o ente que assinar o termo deve cumprir as competências relacionadas à execução das obras contratadas pelo Programa. Por isso o prefeito precisa avaliar se o Município pode cumprir as competências, que variam desde manutenção do cadastro habitacional municipal à instituição do Grupo de Análise de Empreendimentos, com representação das áreas de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde, Planejamento e Transporte.

Esse grupo será o responsável pela elaboração do Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos.

Sem surpresas

Para a CNM é fundamental que a prefeitura realize o diagnóstico da situação do Município na questão habitacional, antes da contratação de qualquer programa.

Os Estados e Municípios que anteriormente assinaram o Termo de Adesão deverão ajustá-los no prazo de 30 dias a partir da publicação da Portaria. Após a avaliação do cumprimento da viabilidade das exigências, os Estados e Municípios que assinarem o termo deverão realizar os seguintes procedimentos: imprimir o documento em duas vias. O prefeito ou o governador deverão assinar a última página do termo e rubricar as demais e não é preciso datar o documento.

Providenciar que duas testemunhas assinem o termo, colocando o nome e o Cadastro de Pessoas Física (CPF) na última página e rubricar as demais. Após esta etapa é só encaminhar as vias pelos Correios para o endereço abaixo. Somente depois da assinatura do ministro das Cidades o termo será datado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e uma via retorna para a prefeitura.

Endereço para o envio do termo:

Ministério das Cidades

Secretaria Nacional de Habitação

Departamento de produção Habitacional

A/C Maria do Carmo Avesani

Diretora do Departamento de Produção Habitacional

SAUS, Quadra 01, lt 1/16 =, bloco H ? Ed. Telemundi II 11º andar sala1.103

Brasília-DF; CEP 70070-010

Veja a Portaria 24/2013

Termo Estadual

Termo Municipal

Fonte: Agência CNM



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link




As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

Tópicos
SEÇÕES