Promoção de Arquivamento com Clinico de Atribuição ao Ministério Publico Eleitoral

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O MPF (Ministério Público Federal) Procuradoria da República Federal,emitiu parecer sobre representação feita pelo Vereador Joaquim Filho (PTB) que notificou irregularidades na construção da creche Pró-Infância no município de Valença do Piauí iniciada na administração do ex-Prefeito Sr. Francisco de Assis Alcântara e não sanadas na administração do Prefeito Walfredo Filho Val DE Carvalho que iniciou em Janeiro de 2013.

O FNDE se manifestou na fl.153,que a obra de construção da creche Pró-Infância,objeto de convênio nº655845/2009,estava concluída.O Ministério Público notificou ao Vereador Petebista que para se investigar a influência da suposta inauguração da creche,antes de sua efetiva conclusão,no processo eleitoral do pleito realizado em 2012,não cabe ao Ministério Federal tal atribuição e,sim,ao Ministério Público Eleitoral.Dessa forma foi promovido o "ARQUIVAMENTO" do presente procedimento no que pertine tutela do patrimônio público.

Conclusões do Dr.Francisco Alexandre de Paiva Fortes,Procurador da República.

Matéria feita por Erismar Leite



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