Advogado Carlos Márcio consegue vitória no STF que limita dirigentes sindicais estáveis

Para o advogado Carlos Márcio, a decisão representa mais segurança jurídica para todas as relações sindicais

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Advogado Carlos Márcio | Foto: Reprodução/Internet
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Nesta semana, o advogado Carlos Márcio, representando o escritório piauiense MWA Advocacia, obteve uma vitória significativa perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi anulada a decisão do TRT da 22ª região que permitia ao SINTETRO - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte do Estado do Piauí - não informar ao sindicato patronal quais dirigentes, entre os 50 eleitos, teriam estabilidade no emprego. Além disso, a decisão também confirmou que a estabilidade se aplica somente a sete dirigentes sindicais.

No caso, o sindicato dos trabalhadores argumentava que os 50 dirigentes eleitos deveriam ter direito à estabilidade, e que não seria necessário informar ao sindicato patronal os nomes dos funcionários com estabilidade. Abaixo você confere a explicação sobre o caso, contada pelo advogado ao Meionews.com.

"Quando uma entidade sindical elege sua diretoria, alguns desses membros tem direito a uma estabilidade no emprego, que vai desde o registro da candidatura até um ano após o término do exercício do mandato. Com isso, a empresa não pode dispensar um empregado desse, na vigência dessa estabilidade, sob pena de ter que pagar todo esse período como se ele estivesse trabalhando. Nesse caso que a gente atuou, o sindicato elegeu 50 diretores e a lei garante estabilidade apenas para, no mínimo três e no máximo sete, e diante disso, nós solicitamos que o sindicato que nos apresentasse quem seriam os sete estáveis, aí o sindicato nos responder que seriam os 50, e ficamos nesse impasse", disse Carlos Márcio.

Em resposta, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) apresentou uma reclamação ao STF. O sindicato patronal solicitou que o Supremo anulasse a decisão do TRT da 22ª Região e proferisse outra em seu lugar, desta vez observando os termos da ADPF 276/DF, que declarou a recepção do art. 522 da CLT.

"Ajuizamos uma ação na Justiça do Trabalho para obrigar o sindicato laboral a dizer quem são os sete, e vencemos na primeira instância, o juiz determinou que o sindicato dissesse, ele disse, mas depois recorreu e ao recorrer, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença e disse que o sindicato laboral não estaria obrigado a dizer quem são esses sete. A gente entendeu que essa decisão, ela viola um julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal, que diz que o artigo 522 da CLT é constitucional e esse artigo diz que essa estabilidade está limitada a sete.", explicou o advogado.

Ao analisar a ação, o ministro Dias Toffoli apontou que o TRT contrariou o entendimento do STF no julgamento. Portanto, o ministro concluiu que conceder estabilidade a todos os dirigentes resultaria em insegurança jurídica e enfraqueceria o direito do empregador de rescindir contratos de trabalho sem justa causa.

"A partir daí, nós fizemos uma reclamação ao STF contra o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, o processo foi distribuído para o ministro Dias Toffoli que decidiu cassar a decisão do TRT, para dizer que realmente que o TRT tem que observar os precedentes vinculantes do Supremo e neste caso, o sindicato está obrigado a dizer quem são os sete diretores estáveis, a lei garante estabilidade para sete titulares e sete suplentes", disse Carlos Márcio.

Para o advogado Carlos Márcio, a decisão representa mais segurança jurídica para todas as relações sindicais e, que a tendência, a partir de agora, é diminuir as ocorrências de problemas de empresas com empregados que sejam dirigentes sindicais estáveis.

"A decisão representa, sobretudo, além da reafirmação da decisão do STF, mais segurança jurídica para todas as relações sindicais, porque agora, os sindicatos ficarão cientes da decisão, saberão que tem que informar aos sindicatos patronais quem são os membros da diretoria que são estáveis e que esse número realmente é sete, e com isso, a tendência é diminuir as ocorrências de problemas de empresas com empregados que sejam dirigentes sindicais estáveis, uma decisão, do meu ponto de vista, extremamente positiva para o ambiente de segurança jurídica, que contribui para várias outras coisas, inclusive para o ambiente de negócios do país", concluiu o advogado.



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