Alepi aprova projeto para parcelamento de débitos de IPVA, ICMS e outros

A proposta do Governo foi lida na sessão plenária de segunda-feira (30) e aprovada em plenário nesta terça-feira (31).

Assembleia Legislativa aprova Refis 2023 | Thiago Amaral
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (31), o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento do Detran, e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

A proposta do Governo foi lida na sessão plenária de segunda-feira (30), seguiu para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e das comissões temáticas, nesta terça-feira (31) e foi aprovada em Plenário ainda nesta terça, segundo informou o deputado estadual Fábio Novo, em seu perfil no X (antigo Twitter).

"Hoje, na Assembleia Legislativa, discutimos um assunto importante. Após passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ser submetido à votação no plenário, estou muito feliz em anunciar que o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) foi aprovado!", informou

REFIS 2023

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários objetiva instituir um plano de parcelamento de créditos fiscais relacionados ao ICMS, de créditos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento IPVA e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

A alteração na Lei Complementar 40/2004, de acordo com Themístocles Filho (MDB), governador então em exercício, é “estabelecer alíquota de contribuição previdenciária dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, no percentual único de 28% (vinte e oito por cento) incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores”.

Segundo a proposta enviada para a ALEPI, em caso de pagamento integral, o débito poderá ser pago com redução de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa supracitados, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso. Portanto, ficam dispensados, na forma disposta na mensagem do governo, os créditos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento dos referidos impostos.

Segundo a mensagem, em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma: em três vezes com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário. Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES