Bumba Meu Boi se torna Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí

Com a lei, ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí todas as manifestações culturais do Bumba Meu Boi

Bumba Meu Boi se torna Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí | Ascom
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Uma das grandes riquezas culturais do Piauí, o Bumba Meu Boi foi declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do estado. A confirmação veio por meio da lei nº 8.170, sancionada nesta segunda-feira (2) pelo governador Rafael Fonteles.

Com a lei, ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí todas as manifestações culturais do Bumba Meu Boi, que inclui danças, músicas, desfiles e apresentações teatrais.

Anteriormente, a celebração ganhou, em 2011, o título de Patrimônio Cultural do Brasil, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Anos depois, em 2019, a manifestação cultural foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Sancionada Lei que obriga comunicação de registros de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado do Piauí comemora a sanção pelo governador do estado, Rafael Fonteles, da Lei Nº 8.149, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Instituição. A referida Lei, proposta pelo deputado Franzé Silva, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, foi publicada na Edição Suplementar 190 do Diário Oficial do Estado, datado de 2 de outubro de 2023.

De acordo com a referida Lei, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Piauí ficam obrigados a remeter, trimestralmente, à Defensoria Pública existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade. 

Em caso de comarcas que ainda não possuem núcleo da Defensoria Pública do Estado do Piauí, a comunicação deve ser encaminhada para a Defensoria-Geral. Os oficiais de Registro Civil também ficam obrigados a informar às genitoras acerca do direito que possuem para procurar a Defensoria Pública para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento.

Por: Ascom 



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