Detran-PI orienta como adquirir nova placa de veículos em caso de perda

A primeira ação deve ser o registro de Boletim de Ocorrência (B.O) e posterior solicitação de atendimento em qualquer posto do Detran-PI

Detran-PI orienta como adquirir nova placa de veículos em caso de perda | Ascom
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Durante o período chuvoso, há o aumento da perda de placas de veículos e o Detran, preocupado em atender toda a demanda, explica como os condutores devem proceder no sentido de repor ou atualizar a placa do veículo. A Diretora-geral do órgão, Luana Barradas, esclarece que a primeira ação deve ser o registro de Boletim de Ocorrência (B.O) e posterior solicitação de atendimento em qualquer posto do Detran-PI.

"O órgão possui 41 unidades de atendimento no interior e três na capital, além da sede, pois sabemos da responsabilidade do cidadão em andar em conformidade com a legislação de trânsito. O nosso compromisso é a celeridade na resolução de demandas", pontua.

Confira o passo a passo

1º – Se a placa for padrão antigo (cinza), o proprietário registra um Boletim de Ocorrência (B.O), realiza uma vistoria veicular numa empresa credenciada junto ao Detran, paga a taxa de mudança de placa simples para o padrão Mercosul e abre o protocolo de serviço na sede do órgão. O BO assegura a integridade da placa, que pode ser encontrada por alguém e utilizada com má fé. O Detran-PI adverte que a vistoria deve ser realizada em uma empresa credenciada ao órgão.

2º – Se a placa já for padrão Mercosul, o proprietário também registra o B.O e dá entrada no protocolo do Detran solicitando a estampagem de uma nova, sem taxas de serviço no órgão. Nos dois casos, o usuário deve estar em posse de documentação pessoal, documento do veículo e comprovante de endereço. A taxa pode ser gerada no próprio site do Detran.

3º - Caso recupere a placa, o proprietário do veículo pode recolocá-la ou se dirigir a uma empresa credenciada para realizar o procedimento. A exceção é para o caso de perda da placa traseira do veículo no modelo pré-Mercosul (cinza), já que o lacre de segurança que fixa a placa desse modelo não é mais produzido. Nesse caso, será necessário a conversão da placa para o modelo Mercosul.

Placa Mercosul Obrigatória

Além da reposição da placa em caso de perda, conforme Resolução Nº 780, de 26 de junho 2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a utilização da placa Mercosul é obrigatória nos procedimentos de primeiro emplacamento de veículo, de transferência de propriedade quando houver mudança de município, de mudança para outro município ou Estado, e na substituição das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES