Governo do Estado concede três dias de ponto facultativo durante o Carnaval

O governador assinou, ainda em janeiro, o Decreto nº 22.663, que define o calendário anual de feriados e pontos facultativos no Estado

Governador Rafael Fonteles | Ascom
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Os servidores públicos estaduais terão três dias consecutivos de ponto facultativo no período do Carnaval: dias 12, 13 e 14 de fevereiro, retomando as atividades normalmente na quinta-feira (15). O governador Rafael Fonteles assinou, ainda em janeiro, o Decreto nº 22.663, que define o calendário anual de feriados e pontos facultativos no Estado.

Em 2024, serão oito datas com ponto facultativo e 11 feriados, com destaque para o novo feriado de 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra. A legislação obedece à Lei Federal e prevê o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Conforme o decreto, os feriados declarados em Lei Municipal serão observados pelos órgãos públicos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.

Prefeitura de Teresina

Os servidores públicos municipais também terão três dias consecutivos de ponto facultativo: dias 12, 13 e 14 de fevereiro, retomando as atividades normalmente na quinta-feira (15).

Serviços essenciais e de interesse público vão ser mantidos, como no âmbito da Fundação Municipal de Saúde: hospitais, maternidades, UPAs, SAMU, laboratórios centrais e CAPS - esse último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente.

Os serviços prestados pelos agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), para operação e fiscalização de Trânsito e a Guarda Civil Municipal de Teresina também deverão funcionar normalmente.



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