Homem e mulher foragidos da justiça são presos pela PRF em Teresina

Ao realizarem os procedimentos de verificação, os policiais constataram os mandados de prisão em aberto contra ambos

Homem e mulher foragidos da justiça são presos pela PRF em Teresina | Divulgação/PRF
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Na terça-feira (8), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu cumprimento a dois mandados de prisão e prendeu uma mulher e um homem foragidos da justiça condenados pelo crime de Furto e Roubo. Durante fiscalização na BR 343, em Teresina (PI), uma equipe abordou um veículo de passeio. No automóvel, encontravam-se o condutor, um homem de 48 anos, e uma passageira, com idade de 46 anos. 

Ao realizarem os procedimentos de verificação, os policiais constataram os mandados de prisão em aberto contra ambos. Eles teriam cometido o Crime de Furto e Roubo com condenação em trânsito e julgado. Diante dos expostos, os réus condenados foram encaminhados à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Teresina para que os procedimentos cabíveis fossem tomados. 

PRF apreende carga ilegal de 156 aparelhos eletrônicos avaliada R$ 30 mil

Na tarde de segunda-feira (8), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante fiscalização na BR-230, em Floriano (PI), abordou um veículo, de modelo Toyota Hilux, que chegava do estado de São Paulo. No automóvel, os policiais encontraram um carregamento ilegal de 156 unidades de aparelhos eletrônicos sem nota fiscal, avaliado em aproximadamente R$ 30 mil reais.  

Durante a abordagem, o condutor, um homem de 40 anos, informou à equipe que transportava encomendas para conhecidos seus. No entanto, ao ser questionado sobre a procedência da carga e outras informações sobre os destinatários, o mesmo não quis responder.

Diante da atitude suspeita, os agentes solicitaram a retirada das caixas do veículo para a realização da conferência. Após uma vistoria minuciosa, foram identificados 156 produtos eletrônicos de diversos modelos, como copos, celulares, carregadores, caixas de som e luzes de led, todos sem nota fiscal.  

A princípio, em razão da ausência de notas fiscais, a ocorrência foi enquadrada como crime de descaminho. O caso foi encaminhado à Superintendência da Receita Federal em Teresina para que os procedimentos legais fossem tomados. 

(Com informações da PRF)



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