Modelo acusado de fornecer drogas sintéticas para DJ Rodolpho é solto

No momento da prisão, o modelo de 28 anos estava dentro de um veículo fornecendo drogas para outras pessoas.

Ele também vendia os entorpecentes em bares, boates e festas na zona Leste da capital para pessoas de alto poder aquisitivo. | Redes sociais
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O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, concedeu nesta quarta-feira (14), a liberdade provisória ao modelo Iure Gilson Martins Portela, acusado de fornecer drogas sintéticas para o DJ Rodopho Henrique de Sousa Correia, preso por traficar LSD Shiva, droga apreendida pela primeira vez no Piauí.

O investigado havia sido preso pela Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE) no dia 26 de abril deste ano. A ação se deu após uma investigação acerca do caso do DJ. O Ministério Público manifestou pela revogação da prisão preventiva, por entender que as medidas cautelares mais gravosas se mostram suficientes. A defesa do modelo fundamentou que ele é primário e sem antecedentes, demonstrando que ele não fazer parte de organização criminosa ou facção, além de possuir endereço fixo. 

Já na decisão, o juiz destacou a quantidade de drogas apreendidas em posse de Iure Gilson, sendo 58 comprimidos de ecstasy e 12 invólucros plásticos de MDMA, que diante da ‘potencialidade lesiva da conduta imputada, não pode ser tida como das mais elevadas’. 

Drogas apreendidas com o investigado no dia de sua prisão (Foto: Divulgação)

“Nesse sentido, destaca-se que a quantidade de entorpecente apreendido – 50,78g de MDA e 27,97g de THC – não se mostra exacerbada, o que permite concluir que a potencialidade lesiva da conduta imputada ao requerente não pode ser tida como das mais elevadas. Tais elementos, somados às circunstâncias do delito, não ultrapassam a normalidade do tipo penal, não havendo nos autos notícias de envolvimento do custodiado em outros ilícitos, sendo primário e com bons antecedentes, o que indica a prescindibilidade da prisão preventiva e a suficiência das medidas cautelares menos gravosas”, destaca o juiz. 

Diante disso, a liberdade do modelo foi concedida, mas com medidas cautelares imputadas, tais como: 

  • (a) Proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial, nos termos do art. 319, IV, do CPP; 
  • b) No prazo de cinco dias, realização de cadastro e atendimento psicossocial por videochamada, para a fiscalização do devido cumprimento das medidas cautelares impostas; 
  • c) Recolhimento domiciliar noturno, das 20 horas às 6 horas da manhã, durante os dias úteis, fins de semana e feriados
  •  d) Monitoração eletrônica pelo prazo de 90 (noventa) dias
  • e) Comparecimento obrigatório sempre que intimado. 

A prisão

No momento da prisão, o modelo de 28 anos estava dentro de um veículo fornecendo drogas para outras pessoas. Ele estava em posse de 58 comprimidos de ecstasy e 12 invólucros plásticos de MDMA. Ele também vendia os entorpecentes em bares, boates e festas na zona Leste da capital para pessoas de alto poder aquisitivo.

Em sua residência, a polícia encontrou 30 comprimidos de ecstasy, vinte papelotes de MDMA, que é uma droga de alto poder alucinógeno e que é a base do ecstasy, além de esteroides anabolizantes sem prescrição médica, skunk e haxixe. 



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