MP-PI obtém condenação de três réus por homicídios diferentes em Cristino Castro

Ao todo, três réus em processos diferentes referentes ao crime de homicídio, foram condenados.

MP-PI obtém condenação de réus por homicídios diferentes em Cristino Castro. | Reprodução
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O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Cristino Castro, representado pelo Promotor de Justiça Roberto Monteiro Carvalho, obteve a condenação de três réus em processos diferentes, no período de 21 a 23 de novembro, referentes ao crime de homicídio, cometidos na cidade. 

REGIME INICIAL ABERTO

O primeiro julgamento foi o de Alessandro Silva de Aquino. O réu foi condenado à pena de 3 anos de reclusão, na última terça-feira (21), pelo crime de homicídio simples tentado (art. 121, caput, c/c art. 14, II do Código Penal) praticado contra a vítima Geomar Monteiro Rodrigues. O fato ocorreu no dia 23 de janeiro de 2014, no município do Sul do estado. 

A pena deve ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos do art. 33 do CP. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

CRIME DE 2008

A segunda condenação foi na quarta-feira (22). O réu Aldeci Morais Soares foi condenado a 15 anos e 9 meses de reclusão pela prática de homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima, nos termos da denúncia e pronúncia. A pena será cumprida em regime inicial fechado.

Segundo a denúncia, Aldeci Morais entrou em um clube na localidade Japecanga, zona rural de Cristino Castro, no dia 12 de julho de 2008 e sem qualquer anúncio ou motivo, sacou a arma e começou a atirar contra a vítima Robinson Pereira de Santana que estava sentado e desarmado. Dois tiros atingiram a vítima que terminou falecendo.

Após a leitura da sentença, o Ministério Público requereu a prisão do acusado como antecipação da pena, na forma do art. 492, I, “e”, CP, e o juiz acatou o pedido. O condenado foi recolhido à penitenciária de Bom Jesus onde deverá esperar o julgamento de eventual recurso e iniciar a execução provisória da pena.

LIBERDADE

Na última quinta-feira (25), o réu Manoel Fernandes da Silva Neto foi condenado por homicídio simples na forma privilegiada, conforme sustentado em plenário pelo Membro do Ministério Público. A pena foi fixada em 4 anos de reclusão em regime inicial aberto. Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade. 

O artigo 121, § 1º, do Código Penal, afirma que “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. 



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