MP recomenda retirada de restrição a portador de HIV em concurso da Polícia Penal

A promotora de Justiça frisa que o simples fato de o candidato ser portador do vírus HIV não pode ser entendido como causa de inaptidão no exame de saúde

MP recomenda retirada de restrição a portador de HIV em concurso da Polícia Penal | Ascom
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou que a Secretaria de Estado de Justiça do Piauí (SEJUS) e o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí (NUCEPE/UESP) retifiquem o edital nº 001/2024, do concurso público para provimento de Policial Penal do Piauí, e removam a previsão discriminatória de “portador do vírus HIV” como causa de inaptidão no exame de saúde para aprovação no concurso público para provimento de Policial Penal do Piauí.

EXIGÊNCIA É DISCRIMINATÓRIA: Conforme a promotora de Justiça Myrian Lago, o MP recebeu manifestação registrada na Ouvidoria do MPPI informando a irregularidade. No item do edital que se refere às causas de inaptidão no exame de saúde, consta violação a Direitos Humanos, uma vez que a exigência é discriminatória. Além disso, a Lei Estadual nº 5.377/2004, que dispõe sobre a Carreira do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí, instrumento normativo que subsidia o mencionado edital, não apresenta essa previsão.

O QUE DISSE A PROMOTORA? A promotora de Justiça frisa que o simples fato de o candidato ser portador do vírus HIV não pode ser entendido como causa de inaptidão no exame de saúde, pois pessoas convivendo com o vírus HIV, especialmente com carga viral indetectável (quantidade de vírus inferior a 40 quarenta cópias por mililitro de sangue), há pelo menos seis meses e com boa adesão ao tratamento, apresentam risco insignificante de transmissão do vírus e uma expectativa de vida semelhante à população geral.

“A causa de inaptidão se trata de medida puramente discriminatória de pessoas convivendo com o vírus HIV (sorofobia), não justificada nem pela Lei Estadual nº 5.377/2004, nem por argumentos científicos”, ressaltou a representante do MPPI.

O QUE DIZ A LEI FEDERAL? Além disso, a Lei Federal nº 12.984/2014 define como crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS negar emprego ou trabalho a essas pessoas, em razão da sua condição de portador ou de doente, constituindo crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa.

PRAZO PARA RESPOSTA: Aos órgãos citados, foi concedido o prazo comum de cinco dias para resposta se acatarão ou não a Recomendação. Em caso de negativa, o MPPI poderá ajuizar ação civil pública para correção da irregularidade apontada no Edital nº 001/2024.

SOBRE O CONCURSO

  • Órgão: Secretaria da Justiça (Sejus)
  • Vagas:400 no total
    • 200 vagas para início imediato
    • 200 vagas para cadastro reserva
  • Prazo de Inscrição: Até às 13 horas do dia 27 de março de 2024
  • Taxa de Inscrição:R$ 142,00
    • Possibilidade de solicitar isenção da taxa
  • Etapas do Processo Seletivo:Cinco etapas
    • Prova objetiva marcada para 28 de abril de 2024
  • Remuneração: R$ 6.496,73, mais vantagens pelo desempenho efetivo do cargo.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES