PGE espera que laudo do Exército ajude com decisão sobre litígio a favor do Piauí

O território em litígio abrange 14 municípios do Ceará. Caso a decisão seja favorável ao Piauí, toda essa área será devolvida a oito municípios piauienses

PGE espera que laudo do Exército ajude com decisão sobre litígio a favor do Piauí | Fotos: Ascom
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A decisão sobre as divisas entre Piauí e Ceará parece se aproximar cada vez mais. A Ação Civil Ordinária n°1831/2011, ajuizada pelo Piauí, ainda no governo de Wilson Martins, visa declarar como linha divisória entre os estados os marcos naturais da região, especialmente a Serra da Ibiapaba, conforme Decreto Imperial n°3012/1880 e Convênio Arbitral, de 1° de julho de 1920.

DISPUTA ENVOLVE CERCA DE 3 MIL KM², dividida em três regiões, que abrangem sete municípios piauienses e 14 cearenses, e objetiva a proteção do território piauiense contra avanços do Estado vizinho. Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI), a decisão deve se apoiar em dois fatos importantes que devem ser os principais motivos para que a decisão seja favorável ao Piauí. 

“Temos como embasamento nessa ação dois textos normativos. O primeiro é Decreto Imperial (1880), que coloca a Serra da Ibiapaba como divisor das áreas entre os estados, e também uma convenção arbitral que foi realizada 40 anos depois do Decreto, fixando uma linha entre os dois Estados. Estes são os dois argumentos fundamentais que o Estado do Piauí colocou nesta Ação”, explicou o Procurador Lívio Bonfim, chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.

APRESENTAÇÃO DEVE SER EM MAIO: Ao fim de 2023, a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Carmem Lúcia, relatora do processo, solicitou ao Exército Brasileiro uma perícia na área em questão para a elaboração de um laudo. A apresentação desse relatório pericial deve ser feita em maio de 2024, e a PGE-PI mostra boas expectativas em relação a esse resultado.

“A expectativa é que o laudo do Exército corrobore o decreto e o convênio arbitral que foram celebrados entre os dois Estados, a fim de que nós tenhamos uma definição geográfica, e assim possamos estabelecer segurança jurídica para investimentos naquela região”, completou o procurador Lívio Bonfim.

ABRANGÊNCIA DO LITÍGIO: Ao todo, o território em litígio abrange 14 municípios do Ceará. Caso a decisão seja favorável ao Piauí, toda essa área será devolvida a oito municípios piauienses. Para o Procurador-Geral do Estado, Pierot Júnior, a ação movida em 2011 é apenas uma questão reparadora e de justiça para o Piauí.

“É oportuno esclarecer que o estado do Piauí não busca retirar nada de ninguém. Queremos apenas reaver com segurança jurídica aquilo que sempre foi nosso por direito. Tudo está documentado na História, e é com esse argumento, além do laudo técnico exigido pelo STF, que estaremos assessorando o Piauí nesse processo para que a decisão seja favorável ao nosso Estado”, finalizou o Procurador-Geral.



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