Prefeitura de Teresina abre prazo para renegociação de dívidas

Pelo programa, o contribuinte tem descontos que vão de 40% a 100% (para quem pagar à vista) em juros e multas

Prefeitura de Teresina | Divulgação
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O contribuinte que possuir débitos com o fisco municipal até 13 de novembro do corrente ano pode renegociar as dívidas através do Programa de Recuperação Fiscal de Teresina (RefisTHE) 2023.2, instituído pela Lei Complementar nº 6.032, de 24 de novembro de 2023. Pelo programa, o contribuinte tem descontos que vão de 40% a 100% (para quem pagar à vista) em juros e multas. O prazo de adesão ao RefisTHE começa no dia 11 de dezembro de 2023 e segue até o dia 31/01/2024.

No caso de créditos tributários oriundos de taxas municipais, ajuizados ou não, vencidos até 15/12/2022, o programa oferece um desconto de 100% sobre multa moratória, juros moratórios e 50% sobre a atualização monetária. Para créditos com a data de vencimento entre 16/12/2022 e até a data de publicação da Lei Complementar, são incluídas as multas moratórias decorrentes, exclusivamente para pagamento à vista.

Vale lembrar que entre os tributos que fazem parte do programa estão IPTU, ISS (inclusive do Simples Nacional, desde que enviados pela Receita Federal ou PGFN para cobrança pela Prefeitura de Teresina), ITBI, taxas, multas das SAADS (antigas SDUs); Gerência de Vigilância Sanitária e Secretaria do Meio Ambiente.

Os interessados em aderir ao REFIS THE 2023.2 podem realizar simulações de parcelamento ou o pagamento à vista pela internet, através do endereço eletrônico: https://portal.teresina.pi.gov.br/portal-web/paginas/inicial/

O contribuinte pode ainda se dirigir a uma das centrais de atendimento ao público, seja a CAP Centro, localizada R. Álvaro Mendes, 884; a CAP Leste, situada no Espaço Show Automall, na avenida João XXIII, e ainda a CAP do shopping Rio Poty.

Lembrando que a CAP do centro funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h. Já a CAP Leste funciona das 8h às 13h. O telefone 3215-7561 também está disponível para mais informações.

Descontos

Pagamento à vista – 100% de desconto em juros e multas e 50% da atualização monetária

Parcelamento em até 12 parcelas – 80% de desconto em juros e multas

Parcelamento de 13 a 24 parcelas – 60% de desconto em juros e multas

Parcelamento acima de 24 parcelas (até 90, máximo permitido) – desconto de 40%



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