Proibição de cigarro eletrônico em ambientes coletivos é aprovada na CCJ

“Foi comprovado que o cigarro eletrônico causa dano como qualquer outro cigarro”, ressaltou o autor da matéria, deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), durante as discussões na comissão.

Gessivaldo Isaías | Divulgação/Alepi
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (18), o projeto de lei 38/23, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e cigarros eletrônicos, derivados ou não de tabaco, em ambientes de uso coletivo. "Foi comprovado que o cigarro eletrônico causa dano como qualquer outro cigarro", ressaltou o autor da matéria, deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), durante as discussões na comissão.

"Temos observado relatos de pessoas conhecidas que, após o uso do vape, passaram a ter problemas sérios, pulmonares, respiratórios, internações, pneumonias. Se o cigarro eletrônico traz dano semelhante ou pior do que o cigarro tradicional, nada mais justo que seja proibido o cigarro eletrônico onde é proibido o cigarro tradicional. Segue no sentido da proteção da sociedade", disse o deputado Marden Menezes (Progressistas). 

Também recebeu aprovação unânime o projeto 57/23, que obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor. De acordo com o relator da matéria na CCJ, deputado Wilson Brandão (Progressistas), a essência da proposta é que não haja obstáculos à visibilidade do consumidor.

O deputado Marden Menezes solicitou que seja incluído dispositivo no projeto para prever situações em que o comerciante precise de uma proteção extra à caixa registradora. "Dependendo da área e da segurança, há determinados estabelecimentos que têm proteção extra pra quem está no caixa. Tem a questão da proteção por uma questão de saúde pública... Muitos colocaram plástico, vidro. É preciso ver se não cria obstáculos a determinados comércios, a exemplo daqueles localizados em área de risco", pontuou.

O deputado Gessivaldo Isaías, autor do projeto de lei, concordou em fazer a adequação sugerida na matéria quando ela for remetida à Comissão de Defesa do Consumidor, onde deverá passar pelo debate de mérito. 

O projeto de lei 37/23, também de Gessivaldo Isaías, que dispõe sobre a obrigação de instalar redes de proteção contra quedas em áreas de convivência, foi retirado de pauta a pedido do relator, deputado Ziza Carvalho (MDB).



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