Saidinha temporária de fim de ano: 12 detentos não retornam ao presídio no Piauí

A concessão desse benefício ocorre durante o cumprimento da pena e é implementada como uma estratégia de ressocialização

Saidinha temporária de fim de ano: 12 detentos não retornam ao presídio no Piauí | Reprodução
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Doze detentos de unidades penitenciárias do Piauí, não retornaram no prazo estabelecido após serem beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo, segundo a Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus-PI). No total, 460 internos foram beneficiados com a saída, que iniciou-se no dia 22 de dezembro de 2023 e o retorno estava programado para o dia 3 de janeiro de 2024.

Segundo a Sejus, estes detentos são considerados foragidos e devem perder automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturados, voltam ao regime fechado. O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. Conforme a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano.

A concessão desse benefício ocorre durante o cumprimento da pena e é implementada como uma estratégia de ressocialização, visando manter os laços dos detentos com o mundo exterior ao sistema prisional. Conforme estabelecido pela lei, detentos em regime semiaberto têm o direito a quatro saídas anuais, com duração de sete dias cada.

O benefício é destinado aos presos que se encontram em regime semiaberto, tendo cumprido 1/6 da pena no caso de serem primários e 1/4 no caso de reincidência. A autorização para a saída é concedida somente aos presos que demonstram bom comportamento durante o período de reclusão.



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