TRT lança edital de acordo direto para precatórios; veja valor disponível

TRT-PI divulga edital de acordo direto para pagamento de precatórios no valor de R$ 10 milhões

TRT-22 divulga edital de acordo direto para pagamento de precatórios do Governo do Estado no valor de R$ 10 milhões | div
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) divulgou  edital para o acordo direto de pagamento de precatórios do Governo do Estado do Piauí, tanto da Administração Direta quanto Indireta. A partir desta quarta-feira (17), os titulares de precatórios expedidos pelo TRT-22 podem manifestar seu interesse na proposta de acordo direto, que oferece um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Dessa forma, é possível agilizar o recebimento dos valores devidos.

Para participar do acordo, é necessário preencher um requerimento específico, que deve ser enviado por e-mail para o endereço acordodireto@trt22.jus.br até o dia 31 de maio. No requerimento, é preciso anexar cópias do documento de identificação com foto, CPF ou CNPJ, além de um comprovante dos dados bancários do credor. É importante ressaltar que é necessário declarar que o precatório não foi vendido a terceiros nem oferecido para compensação tributária.

O pagamento dos acordos de precatórios expedidos pelo TRT-22 será feito com recursos no valor aproximado de R$ 10 milhões. As propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica de apresentação do precatório correspondente, seguindo a lista unificada dos precatórios gerida pelo Tribunal. Não perca essa oportunidade de garantir o recebimento dos valores devidos!

Quem pode participar do acordo?

O acordo pode ser solicitado pelo titular original do precatório, seja através de procurador, advogado ou pessoalmente, nos casos de reclamação a termo. Além disso, os herdeiros do credor podem apresentar proposta, desde que estejam devidamente habilitados nos autos do respectivo precatório requisitório, conforme decisão prévia do TRT-22. Os advogados que são titulares de precatórios relacionados a honorários de sucumbência também podem aderir à proposta de acordo.

Conforme estabelecido no edital, nos casos em que existam múltiplos beneficiários, cada interessado deve manifestar-se individualmente para ser incluído na lista de precatórios elegíveis para conciliação.

As propostas de acordo que forem apresentadas e não forem contempladas devido à falta de recursos disponíveis poderão ser pagas à medida que novos aportes financeiros forem feitos até o final do ano de 2023.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES