Veja funcionamento do comércio no carnaval; PMT e Governo terão ponto facultativo

Serão mantidos os serviços essenciais e de interesse público, incluindo as operações da Fundação Municipal de Saúde

Veja funcionamento do comércio no carnaval; PMT e Governo terão ponto facultativo | Reprodução
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Os servidores públicos estaduais terão três dias consecutivos de ponto facultativo no período do Carnaval: dias 12, 13 e 14 de fevereiro, retomando as atividades normalmente na quinta-feira (15). O governador Rafael Fonteles assinou, ainda em janeiro, o Decreto nº 22.663, que define o calendário anual de feriados e pontos facultativos no Estado.

Em 2024, serão oito datas com ponto facultativo e 11 feriados, com destaque para o novo feriado de 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra. A legislação obedece à Lei Federal e prevê o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Conforme o decreto, os feriados declarados em Lei Municipal serão observados pelos órgãos públicos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.

PREFEITURA DE TERESINA

Os servidores públicos municipais desfrutarão de três dias consecutivos de ponto facultativo, abrangendo segunda, terça e quarta-feira, com retorno às atividades na quinta-feira (15). Durante esse período, serão mantidos os serviços essenciais e de interesse público, incluindo as operações da Fundação Municipal de Saúde, tais como hospitais, maternidades, UPAs, SAMU, laboratórios centrais e determinadas áreas do CAPS dedicadas à assistência aos pacientes internados.

Além disso, as operações e fiscalizações de trânsito realizadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), bem como as responsabilidades da Guarda Civil Municipal de Teresina, permanecerão em funcionamento regular.

COMÉRCIO

Conforme o Sindilojas, os colaboradores terão uma jornada de trabalho de 4 horas no sábado (10), encerrando às 15h, e receberão folga até as 12h de quarta-feira (14). 

Segundo informações da Covenção Coletiva, o Comércio em geral funcionará no sábado com jornada única de 4 horas, encerrando às 15h, somente reabrindo na quarta-feira de cinzas, a partir das 12h, com jornada única de 4 horas. No período do carnaval, o funcionamento dos shoppings será normal no sábado e domingo, reabrindo somente na quarta-feira de cinzas, ao meio-dia.



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