O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, decidiu que o indiciado de iniciais J.C.O.P.F., seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de homicídio cometido contra a vítima J.S.R.
Segundo a denúncia, o crime teria acontecido em uma residência na Rua Piracuruca, bairro Três Andares, em Teresina. As informações é que o acusado dirigiu-se à casa em que estava a vítima e lá começou a ingerir bebida alcoólica com ela.
Na sequência, o indiciado aproximou-se e, em seguida, sacou um revólver calibre 38 que portava na cintura, passando a fazer “roleta russa”, acionando a arma por diversas vezes até disparar contra a face da vítima.
O acusado recorreu da sentença, mas teve seu recurso negado pelos integrantes da 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, em harmonia com o parecer ministerial, mantendo a decisão de pronúncia.
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link
Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link
Baixe nosso app no Android, clique neste link
Baixe nosso app no Iphone, clique neste link