Advogado é denunciado pela 2ª vez por golpe e prejuízo de R$ 1 milhão em idosos

Segundo o MPGO, no início do mês de junho, Rafael Rodrigues havia sido denunciado pelo mesmo crime pela prática de estelionato e fraude.

Rafael Rodrigues de Sousa | Divulgação/OAB
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O advogado e ex-procurador de Morrinhos, em Goiás, Rafael Rodrigues de Sousa, foi denunciado pela segunda vez pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) pelo crime de estelionato contra idosos. De acordo com a nova denúncia, os prejuízos aos clientes ultrapassam de R$ 1 milhão. 

Segundo o MPGO, no início do mês de junho, Rafael Rodrigues havia sido denunciado pelo mesmo crime pela prática de estelionato e fraude ao inventário de três clientes. O MP ainda menciona que o advogado obteve para si vantagem ilícita no exercício da profissão entre os meses de novembro de 2019 e maio de 2020,

“O crime implicou prejuízo de aproximadamente R$ 300 mil às vítimas idosas, que foram induzidas e mantidas em erro, mediante meio fraudulento”, disse a denúncia, publicada nesta quarta-feira (28).

De acordo com a promotora de Justiça Jonisy Ferreira Figueiredo, um idoso foi acionado judicialmente em 2019 devido a uma dívida de comercialização de soja. Durante este processo, outros dois idosos que eram avalistas da primeira vítima contrataram Rafael Rodrigues para atuar no caso.

Ainda segundo a promotora, com a intenção de enganar as vítimas, ele recomendava a realização de depósito judicial, como forma de resolver a demanda. O valor total cobrado era de  R$ 141.242,35. Sendo assim, as duas vítimas recorreram a um auxílio financeiro de um familiar e entregaram ao advogado quatro cheques, além de um quinto no valor de R$ 15.414,40, referente aos honorários advocatícios.

Conforme as investigações, logo em seguida, Rafael apresentou três guias de depósito, sendo duas preenchidas com os valores de R$ 53 mil e outra de R$ 35 mil, alegando serem os comprovantes devidos. Porém, o advogado sequer realizou os depósitos.

Em maio de 2020, o advogado entrou em contato com as vítimas e alegou que tudo estava resolvido em relação ao processo, restando apenas o valor das custas processuais de R$ 6.688,73. Na ocasião, ele recebeu outro cheque, que também foi preenchido nominalmente e desviado em benefício próprio.

Após o fim do processo, uma das vítimas (que teve seu nome preservado) morreu e, durante o inventário, os credores da ação buscaram habilitar o crédito. Após análise das circunstâncias, o Juízo de Execução constatou a falta de depósitos na conta judicial, além da falsificação de documentos.

De acordo com o MPGO, Rafael Rodrigues de Sousa não se habilitou no processo e, apenas juntou uma petição em 2022, após o falecimento de uma das vítimas. Ao final, ficou constatado que como não conseguiu reverter o prejuízo já existente, a vítima (réu na ação de execução) arcou com o valor questionado, acréscimos e juros, num total de R$ 442.400,00, além de ressarcimento ao valor devido a seu familiar (R$ 163.345,48). 

PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO DE MORRINHOS

O advogado chegou a ser eleito democraticamente pela advocacia local para atuar como presidente da Subseção de Morrinhos entre 2022 e 2024. Porém, diante das denúncias, ele apresentou renúncia alegando motivos pessoais.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) informou que a denúncia é grave e, se comprovada, trará consequências ético-disciplinares. “É importante ainda destacar que, de acordo com as normas éticas da OAB, quando comprovados fatos da natureza apontada, a pena é de suspensão, podendo chegar à exclusão do advogado dos quadros da OAB”, diz a nota.



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