Assaltante atropelado por dono de casa roubada é indenizado em R$ 163 mil

O assaltante, que tinha 19 anos na época, fraturou as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter hematomas na cabeça, em decorrência do atropelamento.

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O assaltante, que tinha 19 anos na época, fraturou as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter hematomas na cabeça, em decorrência do atropelamento. | Reprodução/ Ncrep
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O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal determinou que um homem que atropelou e feriu um assaltante durante uma perseguição em sua casa em Guimarães deve pagar uma indenização de 30 mil euros (cerca de R$ 163 mil) ao assaltante. De acordo com o tribunal, o caso foi caracterizado como um exemplo de "excesso de legítima defesa não justificada", já que houve desproporção entre a gravidade da lesão causada ao assaltante e o valor dos bens protegidos.

O assaltante, que tinha 19 anos na época, fraturou as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter hematomas na cabeça, em decorrência do atropelamento. O valor dos bens que ele tentou roubar era de apenas 680 euros. O dono da casa, que ainda se recuperava de uma cirurgia, perseguiu o assaltante para recuperar os objetos roubados e acabou atropelando-o.

Na decisão, o tribunal afirmou que "o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente". O caso ocorreu em março de 2019 e o assaltante foi condenado por tentativa de furto qualificado e recebeu uma pena suspensa de um ano e dois meses de prisão.



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