A 2ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) manteve a condenação da babá R.M.S. pelo crime de atentado violento ao pudor, por ter abusado sexualmente de uma criança de cinco anos. A criança ficava com a babá, em sua residência, em Sobradinho, região administrativa do DF, enquanto sua mãe ia trabalhar.
Segundo ficou comprovado no processo, a babá, aproveitando-se dos momentos em que ficava sozinha com a vítima, levava-a para a cama, abraçava-a por trás e a embrulhava em um lençol. Após, retirava a roupa da criança e passava a acariciar sua genitália, com movimentos masturbatórios, introduzindo o dedo médio na vagina da menina. Após, a babá obrigava a menor a acariciar sua genitália.
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