Brasil soltou 57 mil presos na saidinha de Natal, e menos de 5% não voltaram

O estado onde mais detentos deixaram de retornar ao sistema foi o Rio de Janeiro (14%)

Brasil soltou 57 mil presos na saidinha de Natal, e menos de 5% não voltaram | Reprodução
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Menos de 5% dos detentos que tiveram o direito à saidinha no Natal no fim de 2023 não retornaram aos presídios no Brasil. Levantamento realizado pela Folha a partir de informações das secretarias estaduais responsáveis pelo sistema penitenciário mostra que 56.924 presos tiveram o benefício concedido pela Justiça em 18 unidades da federação. Destes, 2.741 não regressaram (4,8% do total).

Oito estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grasso, Paraíba, Rio Grande do Nortes e Tocantins) disseram que não concederam o direito. A Bahia não respondeu. O Pará informou que a saidinha ainda está em vigor em algumas comarcas do interior do estado.

De acordo com especialistas, cabe às Varas de Execução Penal de cada estado avaliar, observados caso a caso, se concede ou não o benefício. Alguns estados não concederam a saidinha de Natal porque dão o benefício em outra data. Outros argumentaram que todos os presos do semiaberto cumprem a pena com tornozeleira, fora do presídio.

O estado onde mais detentos deixaram de retornar ao sistema foi o Rio de Janeiro (14%), unidade da federação que historicamente enfrenta problemas na segurança pública. O Pará (12%) e o Ceará (9%) completam a lista das três localidades com mais destaque nesse quesito.

Em números absolutos, São Paulo liderou a quantidade de presidiários beneficiados com a saidinha. Foram 34.547 pessoas, das quais 1.566 (5%) não retornaram. Os dados mostram ainda que pelo menos 151 pessoas (5,5%) das que não regressaram ao sistema (2.741) foram recapturadas. Consultadas pela reportagem sobre os custos envolvidos com a recaptura, as secretarias de segurança pública e responsáveis pelo sistema prisional afirmaram não dispor de informações.

O benefício da saidinha temporária é garantido há quase quatro décadas pela Lei de Execuções Penais. É concedido pela Justiça para presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena no caso de réu primário --e, em caso de reincidência, um quarto da pena--, além de outros requisitos. Preso que comete crime hediondo resultante em morte não possui esse direito.

(Com informações da FolhaPress - Raquel Lopes)



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