Casal é preso fazendo sexo na frente da filha de 2 anos em Parnaíba

O casal foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes de Parnaíba e foram autuados pelo crime de satisfação lascívia mediante presença de criança

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O casal foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes de Parnaíba e foram autuados pelo crime de satisfação lascívia mediante presença de criança | Divulgação
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Um casal identificado pelas iniciais I. A. T e S. S. G foi preso em flagrante após praticar relação sexual na frente da filha, de 2 anos, dentro de um veículo em via pública, no município de Parnaíba, no Norte do Piauí. Segundo a capitã Ruthinéia Freitas, do 2º Batalhão da Polícia Militar (BPM), o casal foi autuado pelo crime de satisfação lascívia mediante presença de criança.

Em entrevista ao Meionorte.com, a capitã Ruthinéia Freitas relatou que populares presenciaram o casal dentro de um carro na rua Paraíba, localizada no bairro Cantagalo, praticando a relação na frente da filha, que foi encontrada aos choros.

Segundo informações de moradores à polícia, pessoas que trafegavam pelo local se depararam com um choro alto, de uma criança, e levantaram suspeitas de que ela estaria abandonada. Ao se aproximarem do veículo, testemunharam o casal no ato sexual, na frente da filha de 2 anos.

Casal é preso fazendo sexo na frente da filha de 2 anos em Parnaíba (Foto: Reprodução)“As pessoas passam ali, era cedo da noite as pessoas passavam e viram a criança chorando, e acionaram o 190, eu acho que essas pessoas imaginaram que a criança estaria esquecida dentro do carro. A polícia militar chegou e viu que o casal estava praticando relação sexual, e uma menina de 2 anos estaria também dentro do veículo”, relata a capitã.

O casal foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes de Parnaíba e foram autuados pelo crime de satisfação lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

O QUE DIZ A LEI

Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. 



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