Caso Daniel: Foragido é condenado a 18 anos de prisão

O réu não compareceu ao julgamento por temer ser preso após ter a liberdade provisória revogada.

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Após quase nove horas, terminou no Fórum de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, o julgamento do primeiro acusado de envolvimento no sequestro e morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André, no ABC paulista, em janeiro de 2002. O réu Marcos Roberto Bispo dos Santos foi condenado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O réu não compareceu ao julgamento por temer ser preso após ter a liberdade provisória revogada. Os demais acusados do crime, entre eles o então assessor especial de Celso Daniel, o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, devem ter julgamento marcado em um ano, segundo previsão do juiz Antonio Augusto Galvão. Sombra teria contratado os assassinos do prefeito e encomendado o crime.

O advogado Adriano Marreiro dos Santos reafirmou várias vezes durante a tréplica da defesa que a Promotoria não tinha provas contra Santos. "Não há provas contra o Marcos. O promotor fala, fala e fala, mas não as aponta. Hoje a condenação seria uma grande injustiça", disse, dirigindo-se aos sete jurados.

O promotor Francisco Cembranelli rebateu a tese da defesa de que o réu fora torturado durante depoimentos à polícia. "O senhor não fica nem vermelho", disse ao advogado, que não teria, segundo o promotor, apresentado provas sobre a suposta tortura. Santos elevou o tom de voz e disse: "não queira ganhar no grito, doutor, o senhor é brilhante. Aqui é uma briga Davi contra o Golias. É o melhor promotor de Justiça contra um advogado da comarca de Itapecerica". A tréplica da defesa durou 46 minutos, e encerrou antes do prazo de uma hora.

Às 16h54, os debates foram declarados encerrados pelo juiz e os sete jurados se dirigiram para a sala secreta. O resultado do julgamento - condenação ou absolvição - estava previsto para ser anunciado às 18h, mas saiu cerca de 30 minutos antes.

Demais acusados

O Ministério Público (MP) denunciou sete pessoas como executoras da morte de Celso Daniel. José Erivan Aleixo da Silva, conhecido como Van, foi excluído da sentença porque seu nome não foi mencionado no curso do processo e não houve prova judicial suficiente para envolvê-lo.

O MP denunciou, ainda, o empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, por coautoria do mesmo crime, mas o processo em que ele figura como réu está desmembrado porque estão sendo ouvidas as testemunhas de defesa. Os demais acusados que irão a júri popular são: José Edson da Silva, Elcy Oliveira Brito, Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como Monstro, Itamar Messias Silva dos Santos e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o Bozinho.

Eles serão julgados pela prática de homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa, e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima), cuja pena máxima é 30 anos de reclusão. As investigações do MP apontam que a morte de Celso Daniel não foi um crime de caráter patrimonial e sim uma morte premeditada.

Entenda o caso

Celso Daniel foi sequestrado em 18 de janeiro de 2002 e levado para um cativeiro em Juquitiba, à beira da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), na saída de São Paulo para Curitiba. Segundo inquérito concluído em 1º de abril daquele ano pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o ex-prefeito teria sido sequestrado por engano por uma quadrilha de seis pessoas da favela Pantanal, da capital paulista. Quando um integrante percebeu quem era a vítima, o chefe do grupo teria ordenado a soltura. Porém, outro integrante teria entendido a ordem erradamente e Daniel foi assassinado.



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