Cobertura de Romário é vendida por mais de R$ 8 milhões

O lance inicial era de R$ 4,5 milhões, metade do valor oferecido no primeiro leilão

Cobertura de Romário é vendida por R$ 8 mi | Divulgação
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A cobertura do ex-jogador Romário foi arrematada por R$ 8,01 milhões na tarde desta quarta -feira (12), em um leilão realizado no Fórum da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.

O comprador, que não quis revelar seu nome, se identificou apenas como procurador de uma empresa de empreendimentos imobiliários de São Paulo.

"Fomos acima do limite, achamos que ia ser bem menos", afirmou, ao deixar o fórum.

O leilão durou apenas 15 minutos. O lance inicial era de R$ 4,5 milhões, metade do valor oferecido no primeiro leilão, realizado em julho deste ano, quando não houve compradores.

Nesta quarta, no entanto, a disputa foi acirrada: foram 91 lances no total. No fim, restaram apenas dois compradores na briga pela cobertura de Romário. O que perdeu a disputa também não quis se identificar e disse apenas que "esperava que o valor fosse ficar abaixo de R$ 8 milhões".

A luxuosa cobertura no condomínio Golden Green, na Barra da Tijuca, foi leiloada para pagamento de dívidas.

Condomínio tem até campo de golfe

A cobertura, de 776 m², tem quatro suítes, academia de ginástica, piscina, saunas seca e a vapor, banheira de hidromassagem e cinco vagas na garagem. O imóvel ocupa todo o topo do bloco 1 do condomínio Golden Green, que fica de frente para a praia da Barra e conta, entre outros predicados, com um campo de golfe e um clube com parque aquático.

O apartamento foi comprado em 11 parcelas em 1993, quando Romário era casado em comunhão de bens com Mônica Santoro.

?Nós já estimávamos que ficaria nesse valor. É um imóvel único, não existe outro igual?, disse o leiloeiro Jonas Rymer.

Advogado diz que pode ir atrás de outros bens

O advogado João Alberto Romeiro, que representa Levi Ferreira Sotero, vizinho de Romário e autor da ação, considerou o leilão um sucesso. No entanto, ele ressaltou que, se após o pagamento das dívidas dos demais credores o dinheiro restante não for suficiente para cobrir a indenização pedida por seu cliente, irá atrás de outros bens de Romário, como automóveis.

?Há vários credores se habilitando no processo, a juíza tem que estabelecer a ordem de preferência, de acordo com critérios legais. Se o valor que sobrar não for suficiente, vou ter que ir atrás de outros bens e obviamente desses automóveis que já estão penhorados nesse processo?, completou.

O dinheiro do leilão deverá ser destinado à quitação das parcelas de condomínio atrasadas. O cálculo é de mais de R$ 1,2 milhão. Há também uma dívida de R$ 772.602 de IPTU.

?Agora é deixar na mão da juíza, que vai decidir quais são os credores que vão ter preferência, depois da dívida do município e do condomínio?, disse o advogado.

Indenização de R$ 5,5 milhões

Segundo o advogado, a indenização pedida por seus clientes chega a R$ 5,5 milhões, entre danos morais e materiais. De acordo com o processo, o ex-jogador teria feito obras na sua cobertura, de 2003 a 2006, o que teria danificado os dois apartamentos do andar de baixo.

Sotero reclamou que o vazamento na cobertura do ex-jogador estaria causando problemas no apartamento, como infiltração no teto, manchas no piso e deterioração de cortinas.

Alegando prejuízo, os vizinhos de Romário recorreram à Justiça exigindo, além do pagamento para recuperação do dano causado ao apartamento, o valor que deixaram de ganhar desde 2003, já que não conseguiram mais alugar o imóvel.

Dois meses para desocupação

De acordo com o leiloeiro Jonas Rymer, o imóvel deve ser desocupado dentro de dois meses, prazo para os trâmites legais. Ele explica que, após o leilão, será feita uma ata para o juiz, chamada ?auto de arrematação?, assinada pelo arrematante, pelo leiloeiro, o juiz e um escrivão. Com o depósito judicial, o leilão é considerado encerrado e o juiz então expede uma carta de arrematação, junto com um mandado de emissão de posse, para cumprimento imediato.

?Ou seja, a pessoa que está morando lá tem que sair de qualquer maneira. Não é necessária uma ação própria, o próprio juízo define?.



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